Publicado em 6 de maio de 2014 - atualizado em 22 de setembro de 2015 e em 16 de janeiro de 2018

 

Planos de Saúde: Justiça concede “tratamento completo” a pacientes com autismo Unimed tentou limitar a atenção mas o Tribunal entendeu que a operadora deve cobrir todo o tratamento prescrito pelo médico. A informação é da advogada Gabriela Guerra.

Os Planos de Saúde são obrigados a arcar com todo tratamento médico, incluindo medicamentos e terapias, em casos de crianças diagnosticadas com autismo. Esta é a decisão do Juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da Sétima Vara Civil, Foro de São Jose dos Campos, que concedeu Liminar neste sentido a uma família, após a Unimed negar parte do tratamento prescrito pelo médico de uma criança de três anos. Inicialmente, a operadora autorizou apenas 12 sessões das terapias, se recusando a cobrir o restante do tratamento.

Após receber a negativa da operadora, a mãe da criança procurou a Justiça exigindo o tratamento solicitado pelo médico, a base de medicamentos, exames para acompanhamento e terapias de fonoaudióloga, ocupacional e psicologia.

“Entramos com ação afirmando que um autista precisaria de terapia por mais tempo, e que não há melhora da doença com apenas 12 sessões de cada”, explica a advogada Gabriela Guerra, especializada em Direito à Saúde. “Pedimos a cobertura ao tratamento prescrito com os exames necessários, sem limite de sessões de terapias.”

O autismo é um transtorno de desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e que exige um tratamento periódico. Ele afeta o desenvolvimento normal do cérebro relacionado às habilidades sociais e de comunicação. Seu grau de comprometimento é de intensidade variável: vai desde quadros mais leves, como a síndrome de Asperger (na qual não há comprometimento da fala e da inteligência), até formas graves em que o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal e é portador de comportamento agressivo e retardo mental.

Seu tratamento deve ser introduzido por uma equipe multidisciplinar, logo após o diagnóstico. Não existe uma intervenção padrão que possa ser utilizada, pois cada paciente exige acompanhamento individual, de acordo com suas necessidades e deficiências.

Os planos de saúde devem custear todo tratamento e medicamentos necessários, fisioterapias, fonoaudiologia, consultas médicas com especialistas, psicólogos, mas, segundo a mãe da criança que entrou com a ação para assegurar os seus direitos, não é isso o que acontece.

“É muito comum as pessoas terem problemas com planos de saúde, seja Unimed ou outro, com reembolso, falta de atendimento, negativa de exames genéticos ou sequer atendimento de geneticista, interrupção por conta de cotas da ANS e estão totalmente perdidas”, conta a mãe da criança, Emília Ract

Caso a autorização não for concedida de forma administrativa, a advogada Gabriela Guerra orienta os usuários a buscarem apoio na Justiça. “Em casos como esse, a totalidade do tratamento foi autorizada em menos de 24 horas”, diz ela.

Praticamente tudo o que a mamãe ingere passa para a criança por meio da placenta. Foto: divulgação | aloart+

Praticamente tudo o que a mamãe ingere passa para a criança por meio da placenta. Foto: divulgação | aloart+

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