Sábado, 29 de julho de 2017 às 13h16


A sentença foi proferida em
10 de maio, mas o MPF só foi notificado de seu teor na última semana de junho.

A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública do MPF proposta no ano passado.

O procurador da República Luiz Costa, autor do procedimento, destacou que, além de ilegal, a norma da ANS é inconstitucional por afrontar o direito social à saúde e ir de encontro às diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS).

De acordo com o MPF, “ao indicar um número máximo de sessões por ano, a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite”.

As informações são da Agência Brasil e foram publicadas no último dia 5/7, logo após a decisão. No entanto, a ANS recorreu e aguarda a Justiça sobre o recurso.
Leia o artigo do escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados que traz mais esclarecimentos.

Planos de saúde devem cobrir número ilimitado de sessões de psicoterapia


Quem vive nas grandes cidades segue uma rotina um tanto caótica, sendo obrigado a lidar com serviços de má qualidade, trânsito, violência, entre outros problemas. O estresse do dia a dia tem levado muitas pessoas a buscarem acompanhamento psicológico, que em geral não é barato.

O que muitos não sabem é que o atendimento psicoterapêutico, além de ser coberto pelos planos de saúde, agora não têm limite de cobertura. Isso porque a Justiça Federal determinou aos planos de todo Brasil que ofereçam cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia a seus clientes.

 

Justiça obriga planos a cobrirem sessões de psicoterapia, mas ANS recorreu. Decisão ainda não é definitiva, mas está em vigor até julgamento do recurso. Foto ilustrativa: Gabor Kalman / Getty Images

 

A decisão, feita a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, anula parte da resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de arcar com apenas 18 atendimentos anuais.

De acordo com o Ministério Público Federal, a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, fixa, como regra, a inexistência de limite para a cobertura assistencial. Há exceções como tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, mas não há nada no texto que cite psicoterapia.

“No Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que lista todos os procedimentos obrigatórios que os planos devem oferecer ao consumidor, consta sessões de psicoterapia, psicólogos e terapias ocupacionais”, esclarece Joanna Porto, especialista em direito à saúde do escritório Porto, Guerra & Bitetti.

Por isso, a grande maioria dos planos já apresenta em seu quadro de associados especialistas da área. “Se o profissional estiver cadastrado, o procedimento deve ser gratuito. Caso o consumidor opte por um profissional de fora do plano, é importante que ele esteja atento aos valores e consulte bem se a operadora possui opções de reembolso”, explica a advogada.

Caso o plano não tenha nenhum profissional da área cadastrado, o valor das consultas deve ser restituído ao consumidor integralmente, cabendo medidas legais caso isso não seja cumprido.

“Se a operadora descumprir essas regras, ela poderá ser advertida, multada e até, em último caso, ter sua venda de planos suspensa”, alerta Joanna. “Por isso, é importante que, caso encontre problemas, o beneficiário faça a reclamação à ANS e assegure o seu direito ao tratamento”.


Porto, Guerra & Bitetti Advogados           www.pgb.adv.br
Água do Rio Doce tomada pela lama de resíduos minerais desemboca no Oceano Atlântico. Foto: Todd Southgate / Greenpeace

Água do Rio Doce tomada pela lama de resíduos minerais desemboca no Oceano Atlântico. Foto: Todd Southgate / Greenpeace

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