Serviços de vigilância noturna que utilizam motos equipadas com sirenes durante a noite e madrugada podem ser monitorados pelo Mapa do Ruído. Esse tipo de ação infringe lei federal e aqueles que exercem o trabalho dessa forma estão enquadrados em contravenção penal.

Desde o dia 21 de julho, a Lei 16.499/16 que criou o Mapa do Ruído para a cidade de São Paulo, tem como objetivo realizar o mapeamento das emissões sonoras, criando bases concretas para a revisão e aperfeiçoamento da legislação sobre ruído na cidade. Leis antigas, desrespeitadas e sem fiscalização deixam muito a desejar. Com o levantamento que será realizado (leia matéria sobre esse assunto), devem ser observados fatores que causam perturbação do sossego e outros transtornos que podem ser evitados. O projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de São Paulo é de autoria dos vereadores Andrea Matarazzo (PSD) e Aurélio Nomura (PSDB).


A proposta que criou o Mapa do Ruído para a cidade de São Paulo foi sancionada no dia 21 de julho. A Lei 16.499/16 que passa a vigorar, visa oficializar o mapeamento das emissões sonoras, criando bases concretas para a revisão e aperfeiçoamento da defasada legislação sobre ruídos. À intolerância ao excesso de barulho provocado por quem não respeita os direitos alheios, foi criado o PSIU, cujo atendimento e ações precárias dão margens aos infratores. A partir de agora, situações que deveriam ser fiscalizadas adequadamente – com rigor e assiduidade – passam para a pauta de trabalhos da Prefeitura.

O suposto serviço noturno de vigilância que vem sendo literalmente vendido no Tatuapé está em desatino com a lei e perturba a vida das pessoas que não pagam e discordam disso, mas no entanto são atingidos pelas sirenes noturnas acionadas pelos infratores. Esclarecemos que apesar de ainda levar algum tempo para que o mapeamento da cidade seja elaborado e concretizado, as leis vigentes protegem os cidadãos contra abusos como esse.

Sirenes com 120 dB

Pelo que podemos apurar, há aproximadamente dois anos agindo no bairro – e também em outros locais –, pessoas estão tentando propagar um tipo serviço noturno de vigilância que utiliza sirenes instaladas em motos. As sirenes são uma desagradável, inconveniente e barulhenta forma de divulgação desse trabalho, contratado por uma minoria formada principalmente por pessoas amedrontadas, que já sofreram algum tipo de violência ou que ouviram falar de casos – os mais escabrosos – ocorridos próximos às suas residências.

Assim, arrogando-se como vigilantes e de certa forma intimidando os moradores de forma geral a lhes pagarem determinados valores, além de utilizarem meios ilegais de propagação de som, tentam imitar sem criatividade e acabam maculando a imagem dos antigos guardas-noturnos que percorriam as ruas de São Paulo corajosamente a pé, acionando seus apitos em momentos de atenção ou perigo e hoje são lembrados até com romantismo em livros e históricos sobre a memória da cidade.

Cadastrados nas delegacias, se impõe

O acionamento dessas sirenes como marketing, principalmente no período noturno, é uma contravenção de Lei Federal e quem contribui com a manutenção desse serviço, que se não for devidamente regularizado também pode ser considerado clandestino, está correndo riscos. A ronda ostensiva é função constitucional da Polícia Militar (PM). No entanto, os infratores continuam a passar um cenário deturpado aos moradores das casas (seu principal alvo) sobre a segurança com o uso do artefato sonoro durante a noite e madrugada.

 

Imagem: aloart

 

Segundo dados da PM (2016), o Tatuapé é um dos bairros mais seguros para morar, o que denota a expansão imobiliária das últimas duas décadas. De acordo com reportagem de Bruno Ribeiro para o jornal O Estado de São Paulo, veiculada no dia 26 de junho de 2016, em que foram feitas diversas comparações e levantamentos para obter-se determinado índice de criminalidade (crimes violentos), se lê o seguinte:

“(…) Os números obtidos pelo Estado mostram ainda que entre as áreas com melhor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) na cidade, seis são atendidas pelos batalhões em que os policiais são menos atarefados com os crimes violentos. Esse é o caso de bairros como Jardins, Moema, Saúde e Santo Amaro (todos na zona sul), Santa Cecília (centro) e Tatuapé, na leste. Do lado inverso do ranking estão Campo Limpo, Cidade Ademar – ambos na zona sul –, Itaim Paulista e São Mateus, na leste.

Portanto, fica o alerta aos que contratam aqueles que tentam assustar as pessoas oferecendo um serviço de segurança que utiliza como arma (ou meio de divulgação?) a sirene – há muito abandonada como efeito inibidor pelas polícias modernas e substituída por meios eficientes. Para manter o mínimo de legalidade e exercer essa função os cidadãos precisam estar cadastrados nas delegacias de polícia. O próprio cadastramento gera controvérsia e/ou engodo por parte do cadastrado, no sentido de que agindo de má fé para propagar ou exercer seu trabalho, leva a autoridade a acreditar que estará dentro da lei, cometendo outro ilícito ao disfarçar aquilo a que se propõe como vigilante – função à qual não está implícito e nem poderia ser permitido o uso de sirene, sendo este recurso para uso exclusivo de autoridades e serviços de emergência.

 

Fonte: Megaclima

Fonte: Megaclima

 

Antes de mais nada, ao oferecer esse tipo de trabalho – o de segurança – é preciso estar preparado adequadamente e isso não é nada simples. As pessoas se enganam ao confiarem suas vidas e o seu patrimônio a aventureiros que imbuídos das melhores intenções querem mesmo é faturar com o medo alheio. Fora isso, o que fazem no Tatuapé e em São Paulo é provocar barulho noturno e prolongar a sofrível poluição sonora do dia também para as noites e madrugadas, infringindo a Lei de Contravenções Penais com a perturbação do sossego, pela qual podem ser processados por qualquer cidadão que se sentir perturbado pelo acionamento das sirenes ou o barulho das motos, que enquadram no disposto nos parágrafos I e II do Artigo 42 da Lei nº 3.688/41, com pena de prisão de 15 dias a três meses ou multa.

O Tatuapé está sob a jurisdição do 8º BPM/M. Em caso de emergência ligue para 190. Se o cidadão sentir-se molestado por quaisquer pessoas que tentem intimidá-lo quanto ao pagamento de serviço de vigilância noturna como foi descrito, poderá registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia mais próxima. Sob ameaça, também pode registrar o B.O, pela internet, na Delegacia Eletrônica: www.ssp.sp.gov.br/nbo/


Destaque – Imagem: Segurança noturno passa de moto durante toda a noite e madrugada tocando uma sirene. A sensação é de ameaça e intranquilidade noturna. O perigo está na poluição sonora que esse tipo de prestação de serviço vem causando à partir da adoção de sirenes ou quaisquer aparelhos sonoros que interfiram no sono; e as doenças que podem expor a população onde são exercidos no momento mais importante para o descanso, segundo especialistas. A medição (mostrada ilustrativamente na imagem) é possível ser feita com total precisão. O gráfico que consta nesta página pode dar uma ideia do volume permitido por lei. Fotoframe: aloimage com foto ilustrativa de Kerry Raimond via Wikicommons


Publicação:
Segunda-feira | 1º de agosto, 2016

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