Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017, às 13h17


Texto aprovado pelos vereadores em duas votações estabelece “Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo”.

Imagem mostra uma casa na esquina das ruas Serra de Batucatu e Apucarana no bairro do Tatuapé, que ao invés de ter seu antigo design valorizado por preservar de certa forma a memória de uma época, está totalmente pichada. Vários imóveis como este estão na mesma situação. Agora, São Paulo se posiciona contra essa agressão.

 

Casa antiga no Tatuapé totalmente pichada. Deterioração da memória e da arquitetura. Foto: aloimage

Casa antiga no Tatuapé totalmente pichada. Deterioração da memória e da arquitetura. Foto: aloimage

 

Leia a matéria divulgada pela assessoria da Prefeitura

O prefeito João Doria sancionou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 56/2005, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, que institui punição administrativa a quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. Os vereadores aprovaram o texto em duas votações realizadas durante este mês, a última em 14 de fevereiro.

“Nós deixamos de forma muito clara qual é a posição da Prefeitura de São Paulo, que separa, distingue e coloca em eixos distintos aqueles que produzem arte urbana, e que merecem respeito da população, da cidade e do poder constituído. Os transgressores vão ter a condenação do poder executivo, do poder legislativo e do poder judiciário”, disse o prefeito João Doria.

A lei cria o “Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo”, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais. A partir de agora, é considerado pichação “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.

Ficam excluídos do programa “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico”.

A pichação passa a ser infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil – o que não exime os infratores das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais que podem ter sido provocados pelo ato. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O infrator poderá, até o vencimento da multa, firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Caso seja cumprido o que for estabelecido no termo, a Prefeitura poderá afastar a incidência da multa. A lei prevê como contrapartida, por exemplo, a reparação do bem pichado ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana. O infrator também deverá aderir a um programa educativo para incentivar o desenvolvimento da prática de grafite. O termo não afasta, no entanto, a reincidência no caso de nova infração.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, já existente. A lei prevê ainda que pichadores, presos em flagrante ou que forem identificados depois, não poderão ser contratados pela administração municipal direta e indireta para atividades remuneradas.

A lei também prevê punições com multas de R$ 5 mil aos estabelecimentos que: comercializarem tintas do tipo aerossol a menores de 18 anos; não apresentarem a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador; não mantiverem cadastro atualizado dos adquirentes do produto com nome, endereço, números de Cédula de Identidade e de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), marca e cor da tinta adquirida. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o estabelecimento estará sujeito à suspensão parcial ou total das atividades.

O texto abre a possibilidade de termos de cooperação com a iniciativa privada, que pode fornecer mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços do programa. Em contrapartida, a empresa poderá exibir placa indicativa de cooperação durante o período de um mês. A lei tem 30 dias para ser regulamentada.

Quem precisa fazer a conversar na Rua Ibó também corre riscos, já que os motoristas não têm alternativa. Situação exige prudência. Foto: aloimage

Quem precisa fazer a conversar na Rua Ibó também corre riscos, já que os motoristas não têm alternativa. Situação exige prudência. Foto: aloimage

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