Advogada Gabriela Guerra
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Quarta-feira, 4 de agosto de 2015, às 18h12
Alguns consumidores podem se deparar com um problema bastante desagradável: a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes de maneira indevida.
Muitas vezes, o consumidor sequer comprou ou negociou com os fornecedores que solicitaram a inscrição. Nesses casos, segundo a advogada Gabriela Guerra, do escritório Porto, Guerra & Bitetti, “a empresa ou pessoa que solicitou a inclusão do consumidor será responsabilizada por danos morais e danos materiais”.
Para solucionar o problema, é possível acionar a justiça. “Para limpar o nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente”, explica a advogada.
A inscrição é indevida, explica Gabriela, quando não há justa causa, aviso prévio ou quando existem informações incorretas. “Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.”
A abertura desse tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada ao consumidor por escrito e deve se dar de forma eficaz, para que o consumidor tenha o direito à defesa em tempo hábil para impedir a inclusão de seu nome no cadastro. Esses direitos estão previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Como ressalta Gabriela Guerra, mesmo nos casos em que a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes for justificada, o consumidor “deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto ao ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos”.
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