Quinta-feira, 14 de maio de 2015, às 11h59
Desde 1998, os crimes ambientais, onde se incluem as pichações, são passíveis de pena de prisão (3 meses a um ano) e multa. Uma mudança na lei que pune os pichadores foi aprovada no Senado no último dia 29 de abril, e agora eles terão de cumprir até 5 meses de serviços comunitários – na reincidência a pena dobra – ao invés de prisão e multa. Mas a medida ainda terá de voltar à pauta.
No Tatuapé, as pichações proliferam e fachadas recém-pintadas são alvos certos. Para os pichadores, eles estão dando uma nova cara à cidade quando praticam sua “arte”. Cada um pode analisar essa arte à sua maneira, ao mesmo tempo computar o prejuízo e encarar uma nova visão da sua fachada – muito diferente da simples pintura de uma determinada cor escolhida pelo seu proprietário e não por alguém que se autointitula dono dos espaços urbanos.
Notícias têm mostrado guerra de pichadores por locais, caídos de prédios ou mortos pela polícia quando praticavam ilícitos. Sem dúvida deveria haver motivação maior e destinação melhor para esses talentos artísticos ao invés de se arriscarem a ser alvejados ou vítimas das suas próprias falhas, inclusive de caráter, psicológicas e de convivência social.
A emenda que muda as penalizações para os pichadores prevê que a prestação dos serviços à comunidade deverão estar relacionados a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas. Além disso, os infratores deverão reparar os danos às vítimas, como na pichação de casas particulares.
“Não podemos deixar o governo financiar o crime. É isso que está acontecendo hoje. Pichador é uma forma de entrar no crime organizado”, disse o deputado Domingos Neto (PROS-CE), defendendo também a retirada de benefícios sociais dos pichadores.
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