Segunda-feira, 18 de maio de 2015, às 17h40
Quando os usuários se aproximam dos 60 são comuns aumentos de até 120%.
Os planos de saúde preveem reajustes de mensalidade de acordo com a faixa etária: quanto mais avançada a idade, maior o valor pago. No entanto, desde a aprovação do Estatuto do Idoso, esses aumentos não podem ocorrer para idosos acima de 60 anos, sendo considerados discriminação. Assim, muitas operadoras passaram a realizar reajustes em faixas etárias anteriores – comumente entre 44 e 48 anos e depois aos 59. De acordo com a advogada Daniele Bitetti, do escritório Porto, Guerra & Bitetti, especializado em Direito do Consumidor na área da Saúde, os reajustes são previstos, mas não podem ultrapassar 30% do valor pago anteriormente.
Segundo a advogada, o objetivo dos aumentos abusivos é fazer o cliente se descredenciar pois, com o avanço da idade, os problemas de saúde e as idas ao médico tendem a se tornar mais frequentes. “As seguradoras, de forma abusiva, oneram seus clientes, os quais contribuíram durante toda a vida e, no momento de mais dificuldade, são muitas vezes impossibilitados de arcar com essas despesas.”
De acordo com Danielle, o descredenciamento pode gerar transtornos. “Isso tem acarretado outros problemas, como por exemplo, o novo credenciamento em outro plano, onde tem que cumprir novo período de carência”, explica a especialista, alertando para o fato de que tanto no caso de reajustes abusivos antes dos 60 anos quanto aumentos após essa idade (o que é ilegal), é recomendável procurar a justiça. “A lei e a jurisprudência lutam ao lado dos idosos para garantir-lhes Justiça”, ressalta.
Daniele Bitetti. Porto, Guerra & Bitetti Advogados – www.pgb.adv.br
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