Sexta-feira | 3 de abril, 2020 | 18h10


Estamos passando por uma situação inédita e desconhecida no Brasil e no mundo, sendo impossível prever a duração da pandemia pelo COVID-19. Diante dessa realidade, surgem muitas dúvidas que a SOGESP (Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) espera, por intermédio de informações objetivas, no formato de perguntas e respostas, orientar às gestantes nesse momento tão delicado.

É essencial frisar que se trata de uma doença nova, portanto os conceitos podem mudar rapidamente. Fica aqui nosso compromisso de atualizar constantemente o conteúdo. Portanto, acompanhe periodicamente as mídias da SOGESP.

 

Gestantes têm perguntas respondidas pela SOGESP. Foto: Simona Balint/Freeimages



Por estar gestante, devo ficar em casa?

O Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19) em todo território nacional e a pandemia está apresentando rápida evolução no Estado de São Paulo. Há dois conceitos importantes:
• Isolamento domiciliar: é indicado apenas para casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (veja orientações SOGESP específicas para essa situação no portal www.sogesp.com.br);
• Isolamento social: significa não participar de atividades em grupo, seja no trabalho ou para entretenimento. Acredita-se que é uma das medidas mais eficientes para combater a propagação do COVID-19.

Recomendação SOGESP: siga as determinações das autoridades de saúde, no sentido de se evitar ao máximo os contatos sociais.

Por estar gestante, devo me afastar do trabalho?

Para responder esta pergunta é importante saber se você apresenta sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória) acompanhados ou não de febre.
• Se a resposta for sim, o ginecologista e obstetra deverá fornecer atestado para o isolamento domiciliar. Recomenda-se que você preencha e assine o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e o termo de declaração contendo a relação das pessoas que residem em seu endereço. A SOGESP também disponibiliza modelos desses documentos no site www.sogesp.com.br. Você pode ainda solicitar que seu médico os envie para você.
• Se a resposta for não, o ginecologista e obstetra deverá avaliar se você apresenta outras doenças (comorbidades). Até o momento não existem evidências científicas de que a infecção COVID-19 tenha maior gravidade na gravidez, mas se a gestante apresenta doenças crônicas, o ginecologista e obstetra pode recomendar a transferência de função ou desenvolvimento das funções remotamente. Caso essas opções não sejam viáveis, a gestante pode ser afastada em razão da pandemia do novo Coronavírus e do aumento do risco de contágio em razão da função exercida, que pode afetar a saúde da paciente e do bebê.

Atenção: Gestantes que são profissionais de saúde e grávidas que trabalham em quaisquer atividades ou locais de trabalho considerados insalubres são imediatamente afastadas de acordo com a Lei 13.287/16, que proíbe trabalho de gestantes e lactantes (SEM necessidade de atestado).

Recomendação SOGESP: converse com seu ginecologista e obstetra sobre qual é a sua situação. Ele ajudará você a decidir qual a melhor alternativa.

Tenho direito a continuar com meu acompanhamento pré-natal?

As consultas de pré-natal DEVEM ser mantidas em periodicidade suficiente para garantir o cuidado adequado a cada gestante e não se caracterizam como eletivas.
Você deve entrar em contato com o médico que faz o acompanhamento para organizar o calendário e local de consultas pré-natal durante a pandemia.

Recomendação SOGESP: Vá ao consultório apenas no horário de sua consulta; mantenha distância de outras pessoas que estiverem na sala de espera; avalie a possibilidade de ir sozinha à consulta, sem acompanhante, para evitar aglomeração de pessoas na sala de espera; utilize máscara caso tenha sintomas respiratórios ou solicite uma à secretária assim que chegar; adote medidas de etiqueta respiratória (cubra a boca e nariz com um lenço de papel quando tossir ou espirrar e descartar o lenço usado no lixo ou utilize o antebraço para cobrir boca e nariz e não em suas mãos); higienize as mãos com frequência; evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter higienizado as mãos.

Devo realizar os exames indicados para o meu acompanhamento pré-natal?

Você deve seguir as orientações do seu ginecologista e obstetra quanto à rotina de exames a serem realizados diante da pandemia de Coronavírus.

Recomendação SOGESP: Caso seja imprescindível a realização de exames, entre em contato com o laboratório onde serão realizados e verifique se há condições especiais para atendimento, como o agendamento de horário. Evite aglomerações!

Devo tomar as vacinas recomendadas durante o pré-natal, especialmente a da gripe (Influenza-H1N1)?

Sim, você deve receber as vacinas que forem recomendadas. É muito importante receber a vacina H1N1, pois a infecção por este vírus pode ser mais grave na gestante, o que não tem sido observado com o Coronavírus.

Recomendação SOGESP: vacinar todas as gestantes especialmente para Influenza (H1N1).

Posso escolher ter o meu bebê em um hospital que seja apenas maternidade?

Você pode escolher o hospital/maternidade que deseja ter o seu parto. Caso você tenha plano de saúde analise quais as maternidades credenciadas e escolha a que melhor atender suas necessidades. Você pode entrar em contato com a operadora para verificar se há alguma orientação sobre a rede credenciada durante a pandemia de Coronavírus.

Caso você utilize o SUS, dependendo da cidade e região que reside, poderá escolher em qual maternidade deseja ter seu parto. De acordo com a Lei Federal nº 11.634/2007, você tem direito de conhecer, antecipadamente, a maternidade ou o hospital onde será realizado seu parto. Durante a gravidez, a Unidade Básica de Saúde em que realiza o pré-natal deve encaminhá-la para conhecer a maternidade na qual será realizado o parto.

Recomendação SOGESP: Converse com seu ginecologista e obstetra de confiança ou no serviço de saúde que você realiza pré-natal para escolher, com tranquilidade e segurança, o hospital/maternidade que terá o bebê.

Tenho direito a acompanhante durante meu parto?

O direito da gestante a ter seu acompanhante desde o início do trabalho de parto, no parto e durante o pós-parto imediato (10 dias após o parto) é garantido pela Lei Federal 11.108/2005. Porém, neste momento da pandemia do Coronavírus, a maioria dos hospitais/maternidades tem colocado algumas restrições ao exercício desse direito. Estas restrições são temporárias e visam reduzir riscos e a disseminação da infecção, ou seja, proteger as gestantes e seus bebês. Converse antes na instituição de saúde se será possível ter acompanhante nesta fase ou se a orientação é manter apenas a equipe de saúde essencial para o acompanhamento do trabalho de parto e o parto.

Recomendação SOGESP: Converse com o ginecologista e obstetra e siga as recomendações para este momento de pandemia.

Caso eu tenha suspeita ou confirmação de Coronavírus, isso pode afetar meu desejo pelo parto normal?

A maioria das pessoas que se infectam com este vírus são assintomáticas ou apresentam sinais de resfriado. Se você estiver bem, sem dificuldade respiratória o seu trabalho de parto e parto podem evoluir sem necessidade de intervenções. No entanto, se você desenvolver um quadro respiratório mais grave, com dificuldade respiratória ou necessidade de receber oxigênio, pode ser necessária a cesárea.

Recomendação SOGESP: A decisão sobre o tipo de parto numa situação de emergência é um desafio e a equipe de saúde vai se basear em muitos fatores: quanto tempo de gravidez você está (idade gestacional), se você tem comorbidades, se o quadro respiratório é instável e, obviamente, como está a oxigenação do seu bebê. Confie na equipe de saúde que está prestando o atendimento.

Que cuidados devo tomar durante a minha internação?

Ainda que você esteja gestante ou tenha passado por um processo intenso de trabalho de parto ou mesmo cirúrgico e tenha um bebê recém-nascido, as precauções contra a doença são as mesmas.

Recomendação SOGESP: seguir essas orientações em qualquer ambiente:
• Evitar contato próximo com pessoas apresentando infecções respiratórias agudas;
• Lavar frequentemente as mãos (pelo menos 20 segundos), especialmente após contato direto com pessoas ou com o meio ambiente e antes de se alimentar. Se não tiver água e sabão, use álcool em gel 70%, caso as mãos não tenham sujeira visível;
• Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;
• Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
• Usar lenço descartável para higiene nasal;
• Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir;
• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
• Manter os ambientes bem ventilados.

Posso amamentar meu bebê caso eu apresente sintomas ou tenha confirmado estar com Coronavírus?

Para responder a esta pergunta é muito importante definir se você apresenta ou não sintomas respiratórios que podem indicar uma infecção por COVID 19.
• Se você é assintomática (não apresenta tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória nem febre), a Recomendação é amamentar sob livre demanda (a hora que o bebê quiser mamar).
• Se você apresenta sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória), acompanhados ou não de febre, será considerada como um caso suspeito para COVID 19. Neste caso a equipe de saúde fornecerá máscara facial e você ficará em leito isolado no hospital/maternidade.
• Se você está clinicamente estável e desejar amamentar, a equipe de saúde deve estimular a amamentação orientando-a a usar máscara todo o tempo e a higienizar as mãos ao pegar o bebê. Caso decida não amamentar, deverá ser apoiada e orientada sobre o preparo de fórmulas para o bebê.
• Se você está instável clinicamente, será necessário analisar individualmente seu caso, sendo razoável suspender a amamentação, mantendo-se, entretanto, todas as medidas para manter a lactação.

Recomendação SOGESP: caso você apresente sintomas respiratórios e deseje amamentar, é imprescindível o uso de máscara e tomar precauções de contato.

Posso receber visitas na maternidade quando meu bebê nascer?

Em razão da situação de pandemia e para garantir a saúde e segurança dos pacientes, alguns hospitais estão proibindo ou restringindo as visitas para pacientes internados.

Recomendação SOGESP: Verifique junto ao hospital ou maternidade onde será o parto qual a regra atual de visitação. Já converse com parentes e amigos que neste momento o melhor é não receber visitas.

Devo receber visitas em casa quando meu bebê nascer?

Vale lembrar que o isolamento social é uma das medidas mais eficientes para combater a propagação de COVID-19 até o presente momento.

Recomendação SOGESP: seguir as determinações das autoridades de saúde, no sentido de se evitar ao máximo os contatos sociais.

Devo vacinar meu bebê?

De acordo com orientações da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, a população deve ser encorajada a manter o calendário vacinal atualizado, que deverá ser otimizado, com a aplicação do maior número de vacinas possível na mesma visita, desde que se respeite o intervalo mínimo entre as doses. O objetivo é reduzir o número de visitas às unidades de saúde.

Recomendação SOGESP: Manter o calendário vacinal do recém-nascido na unidade de saúde mais perto da residência em horários menos concorridos. Estes locais deverão ter estratégias de distanciamento e estabelecer horários diferenciados para a vacinação de crianças. Sempre que possível, a vacinação domiciliar é uma opção a ser considerada.


Revisão jurídico-técnica, Juliana Kozan

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