O Estado tem o dever constitucional de proteger seus cidadãos e não delegar a vigias que perturbam a paz e o sossego, priorizando-os com isenções perante a lei, nunca fornecidas a quaisquer outros cidadãos.
No caso do uso de sirenes por vigias noturnos, a nossa pergunta continua a mesma: por quê? Eles são informantes da polícia, que por isso os protege? Afinal, por qual motivo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo tolera e dá guarida a esses vigias que perturbam a paz e o sossego? Nenhuma das autoridades questionadas jamais respondeu a essas questões. Continuamos aguardando e todo o espaço necessário será fornecido para as respostas.
O dever de fazer rondas noturnas ou a qualquer hora é da Polícia Militar. Isso é constitucional. O Smart Sampa e o Programa Vizinhança Solidária são medidas inteligentes e comprovadamente eficientes para quem se sente desprotegido, além de serem ferramentas gratuitas.
Confiar no uso de sirenes para ‘afastar’ bandidos é o mesmo que espantar as formigas do açucareiro. Com certeza elas voltarão se providências sérias não forem agilizadas.
Decreto sobre as funções da Polícia Civil e PM
Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 27 de Maio de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
DECRETO N.º 69.557, DE 26 DE MAIO DE 2025
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Segurança Pública.
ANEXO I
Estrutura Organizacional da Secretaria da Segurança Pública
CAPÍTULO I
Do Campo Funcional
Artigo 1° – Constituem o campo funcional da Secretaria da Segurança Pública, além de outras funções compatíveis com o escopo da Pasta:
I – a proposição, implementação, coordenação, monitoramento e avaliação da política de segurança pública e de defesa social do Estado de São Paulo, sob as diretrizes estabelecidas pelo Governador;
II – a coordenação dos processos de definição, formulação, execução, avaliação e atualização dos planos, programas e ações estaduais de segurança pública e de defesa social;
III – o fomento, a implementação e o aperfeiçoamento dos meios e instrumentos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, bem como a garantia do funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública, no que cabe à Pasta, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018;
IV – a promoção e o apoio aos programas de prevenção à criminalidade no Estado;
V – por meio da Polícia Civil, o exercício das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
VI – por meio da Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Em parte do bairro Tatuapé e Vila Gomes Cardim, foco destas reportagens, o responsável pela fiscalização é o Delegado Titular do 30º DP. A vigilância das ruas é função constitucional da Polícia Militar – assim como também consta no presente decreto. O Conseg Tatuapé recebeu denúncia sobre a falta de ações dos responsáveis por coibir essa prática (leia aqui).
Destaque – Imagem: aloart / G. I.



