Ministro os condenou por “tentativa de golpe” e pelas demais acusações.
O ministro Flávio Dino, que integrou a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 2668, votou na terça-feira (9) e seguiu o relator, condenando os oito réus acusados de tentar um golpe de Estado para impedir a posse do governo eleito em 2022.
Assim como o relator, ministro Alexandre de Moraes, Flávio Dino defendeu a condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado. Com exceção do réu Alexandre Ramagem, que teve parte da ação penal suspensa pela Câmara, os ministros também votaram para condenar os demais pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Condenações e participação
Em seu voto, Flávio Dino listou as condutas imputadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a todos os réus da ação, como base de seu voto pela condenação. Contudo, fez uma ressalva em relação ao relator, pois apontou uma participação de menor importância para três deles: Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Dino destacou que há uma “absoluta normalidade” em relação aos critérios técnicos do julgamento. “Há argumentos pessoais, agressões, coações, ameaças até de governos estrangeiros”, afirmou. “Não há julgamento aqui de uma posição política A ou B, até porque há investigações no STF com políticos de todos os partidos, conduzidas de modo igualitário.”
As investigações a que se refere também tratam de políticos como Carla Zambelli, entre outros que foram processados por se manifestarem contra as ações de perseguições políticas por parte do ministro Alexandre de Moraes.
Divergência
O ministro também defendeu que os atos apontados na denúncia não foram apenas “atos preparatórios”, mas fizeram parte da execução da tentativa de golpe. Segundo Dino, houve materialmente o início da execução do núcleo dos crimes, que prevê a punição pela tentativa de cometimento.
Em divergência, o ministro Luiz Fux não vê da mesma forma, já que os atos nos Três Poderes não podem ser atribuídos aos réus.
Outro ponto ressaltado pelo ministro foi a presença de violência e grave ameaça nos atos praticados. Ele citou, entre outros, a invasão violenta da Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023, o rompimento de barreiras policiais, o acampamento em frente a quartéis, a ameaça de não cumprir ordens judiciais, o desfile de tanques, o bloqueio de rodovias federais e os ataques à sede da Polícia Federal.
O ministro Dino, considerou que as manifestações populares em frente aos quartéis fizeram parte de um plano maior, quando na verdade tratava-se da indignação da população brasileira de reviver a corrupção da qual foi vítima no passado, durante as gestões do PT e sua base aliada. O que de fato vem ocorrendo no país novamente. As eleições de outubro de 2022, com Lula candidato, causaram grande comoção nacional, cuja ‘culpa’ foi atribuída aos inimigos políticos que agora serão encarcerados.
Destaque – Ministro Flávio Dino participa dos julgamentos da Ação Penal 2668 – Núcleo 1. Foto: Sophia Santos/STF



