Segundo ele, a sequência de ações mostra que a organização criminosa agiu de forma coordenada para atingir seus objetivos.
Para sete réus, a condenação diz respeito aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Esses dois últimos crimes só ficaram de fora da condenação do réu Alexandre Ramagem, em razão da suspensão da tramitação da AP em relação a esses delitos pela Câmara dos Deputados, por envolverem fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal.
Rejeitando as preliminares das defesas, Moraes levou em consideração que o julgamento discutiu a autoria das ações penais e não se houve a tentativa de golpe e organização criminosa, o que gerou dano ao patrimônio público.
Moraes relatou que a organização criminosa iniciou sua prática em meados de julho de 2021 e permaneceu atuante até 8 de janeiro de 2023. Portanto, considerando que, após prender 1430 pessoas e processar os líderes do Núcleo 1, encerrou o ciclo criminoso, composto por um grupo de integrantes do governo federal e por militares das Forças Armadas, que tiveram o “claro objetivo de impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos e, em especial, o Poder Judiciário”, além de tentar impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito em outubro de 2022.
As narrativas ficam sempre no campo das tentativas, pois os fatos nunca ocorreram
Segundo o ministro, a estruturação dos atos para a execução da trama golpista ficou evidenciada na live realizada em 29/7/2021, em que Jair Bolsonaro contestou a transparência do sistema eleitoral. Na época, Alexandre de Moraes era o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele ainda acusou Bolsonaro de se reunir com servidores e comandantes das Forças Armadas para organizar o golpe de Estado. Para ele, a reunião com embaixadores no dia 18 de julho de 2022 foi para atentar contra o Poder Judiciário e a democracia.
Os questionamentos sobre a legitimidade das eleições de outubro de 2022, como é de conhecimento público, não foram apenas de Bolsonaro, que desejava uma votação no modelo antigo, com votos impressos para maior transparência, o que foi sumariamente rejeitado pelo ministro e então presidente do TSE. A desconfiança gerada com o desmonte da operação Lava-Jato e a possibilidade do retorno de Lula ao cenário político, depois de ser condenado por corrupção em três instâncias, estava no imaginário popular e ainda permanece. Isso é um fato e não seria possível prender metade da população brasileira ou mais por pensar assim, depois de tudo o que ocorreu.
Considerações do relator
Em suas considerações, o ministro relator lembrou o “Punhal Verde e Amarelo” e um atentado a bomba na região do aeroporto de Brasília, após a diplomação do então eleito presidente Lula no TSE. Sobre o planejamento de ações da denominada operação Punhal Verde e Amarelo, apresentou o documento detalhado do plano, com divisão de tarefas para matar o presidente eleito, seu vice e o presidente do TSE. “Isso não foi impresso em uma gruta, mas dentro do Palácio do Planalto”, afirmou. Ele observou que a divisão de tarefas “foi hierarquizada sob a liderança de Jair Bolsonaro”, com fartas provas no processo.
Para o relator, não é possível normalizar essa sequência de fatos desde 2021. “O Brasil demorou para atingir sua democracia. Tivemos 20 anos de ditadura, de tortura, de desrespeito aos Poderes Judiciário e Legislativo. As pessoas desapareciam, as pessoas eram mortas. Não é possível banalizar o retorno a esses momentos obscuros da história”, ressaltou.
Campo da imaginação
Todavia, propor que isso acontecesse novamente está no campo da imaginação. Para o ministro Luiz Fux, que divergiu do relator, os fatos não foram consumados e, portanto, não houve o crime.
Seguindo seu relatório, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de todos os envolvidos do Núcleo principal ou Núcleo 1.
No final do julgamento que condenou Bolsonaro a 27 anos de prisão e detenção, o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, disse que “não houve perseguição política”.
Destaque – O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2668, que julgou o Núcleo 1. Foto: Victor Piemonte/STF


