Como presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin foi o último a votar. E, por sua vez, seguiu integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Depois de rejeitar as preliminares apresentadas pelas defesas, discordando do ministro Luiz Fux que afirmou a 1ª Turma do STF incompetente para julgar a Ação Penal (AP) 2668, Zanin reafirmou a competência do STF e da 1ª Turma para julgar o caso.
Sobre o document dumping ou aquilo que Fux chamou de ‘tsunami de documentos’, o presidente Zanin disse que os links foram entregues às defesas dos réus em 12 de maio de 2025. De acordo com o ministro Fux, o total de páginas atingira a casa dos bilhões. Portanto, considerando o início dos julgamentos no dia 9 de setembro, as defesas tiveram 120 dias para ler e defender seus clientes.
Reclamações das defesas
Zanin disse que eles foram disponibilizados pelo relator e o fato de ser um material amplo na verdade não configura o cerceamento de defesa porque os advogados receberam e tiveram a oportunidade de fazer a análise que entendiam cabível e trazer eventualmente algum tipo de demonstração de que os documentos apresentados pela Polícia Federal ou Procuradoria-Geral da República não eram fidedignos.
Nesse momento, Moraes, o relator, interrompeu o voto de Zanin para explicar que nenhuma das provas foi usada nos votos ou pela Procuradoria-Geral da República. No entanto, se tivessem sido, os advogados deveriam ter a oportunidade e o tempo necessário para isso. Se não foram usados nos votos, é outro caso. No entanto, Zanin considerou que não houve cerceamento de defesa.
Voto
Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma satisfatória a existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas e voltada a um projeto de poder que tinha como objetivo manter Jair Bolsonaro no comando do país, mediante a prática de atos ilícitos. “A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin.
O ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorria a táticas de intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua atuação, mas sustentadas em informações sabidamente falsas. Mencionou também a iminência de recorrer às Forças Armadas para impor sua vontade. “Trata-se de um expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, observou.
Após as suas considerações, onde concluiu não haver vícios na colaboração premiada que deu origem às investigações, o ministro Cristiano Zanin manifestou seu voto. “Concluo que estou acompanhando integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes, para julgar procedente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
É importante frisar que nenhum golpe de Estado foi realmente aplicado no Brasil por Jair Bolsonaro ou pelos demais réus. O julgamento foi baseado em denúncia de que poderia haver essa hipótese. Segundo as explanações de Fux, não é possível julgar algo que não ocorreu.
Destaque – O ministro Cristiano Zanin durante os julgamentos da Ação Penal 2668 – Núcleo 1. Foto: Rosinei Coutinho/STF


