Por 8 votos a 3, Plenário rejeitou recurso da PGR contra decisão do ministro Edson Fachin que julgou incompetente o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a decisão do ministro Edson Fachin que, ao declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR), anulou as ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato. Por 8 votos a 3, o colegiado rejeitou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.

Segundo Fachin, relator, as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal.

O julgamento dos recursos no HC continuará na próxima quinta-feira (22), quando os ministros irão examinar se os processos contra o ex-presidente serão remetidos para a Justiça Federal do DF, conforme propõe o relator, ou para a de São Paulo, segundo proposta do ministro Alexandre de Moraes. O Plenário também examinará o recurso da defesa contra a decisão do relator que, ao anular as condenações, declarou a perda de objeto, entre outros processos, do HC 164493, em que é discutida a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

No agravo, a PGR sustentava que os fatos atribuídos a Lula no caso do triplex do Guarujá estariam dentro dos limites definidos pelo STF sobre a competência da 13ª Vara de Curitiba em relação à Lava Jato. Segundo a argumentação, as vantagens indevidas supostamente obtidas pelo ex-presidente teriam sido pagas pela construtora OAS com recursos originados de contratos com a Petrobras.

Ligação não demonstrada

De acordo com o relator, nas quatro ações penais, o Ministério Público estruturou as acusações da mesma forma, atribuindo a Lula o papel de figura central no suposto grupo criminoso, sendo a Petrobras apenas um deles. Em seu entendimento, a acusação não conseguiu demonstrar relação de causa e efeito entre a atuação de Lula como presidente da República e alguma contratação determinada realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras que resultasse no pagamento da vantagem indevida.

Fachin observou que, após o julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4130, a jurisprudência do STF restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, inicialmente retirando daquele juízo os casos que não se relacionavam com os desvios na Petrobras. Em razão dessa decisão, as investigações iniciadas com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F, que antes estavam no âmbito da Lava Jato passaram a ser distribuídas para varas federais em todo o país, segundo o local onde teriam ocorrido os delitos.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Conexão

O ministro Nunes Marques abriu divergência para manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo ele, as provas dos autos mostram que os recursos que teriam supostamente beneficiado o ex-presidente seriam originários do esquema da Petrobras na Lava Jato. Para o ministro, a acusação teria demonstrado a conexão, e, em nome da segurança jurídica, a competência para julgar as ações deveria permanecer na 13ª Vara.

Ele considera, ainda, que a exceção de incompetência do juízo da 13ª Vara Federal arguida pela defesa do ex-presidente não poderia ser reiterada em outras vias processuais depois de ter sido anteriormente rejeitada. Segundo ele, também não foi demonstrado prejuízo à ampla defesa, não havendo motivo para declarar a nulidade das ações penais e das condenações. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

Garantia

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator apenas em relação à remessa dos processos à Justiça Federal de Brasília. Segundo ele, como o triplex, o sítio e o Instituto Lula estão em São Paulo, deve ser aplicada a regra de competência do Código de Processo Penal (artigo 70), determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

A seu ver, a análise da competência se refere a uma das mais importantes garantias da democracia, a do juiz natural, ou seja, da definição do juiz mediante regras prévias de distribuição, para evitar que o magistrado decida quais causas julgar ou que a acusação ou a defesa possam escolher quem irá analisar determinada controvérsia.

 

 


Fonte: STF / Matéria publicada no dia 15 de abril de 2021


Destaque – Imagem: STF / arquivo


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