A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória (MP) 1303/25, que unificava em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumentava a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.


A MP foi publicada em junho deste ano, após a revogação do decreto presidencial que elevava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Derrotado no Congresso, o governo apelou ao STF (Supremo Tribunal Federal), que permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fosse mantida.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026 pela equipe econômica, após a derrota de ontem (8), em entrevista à rádio Piatã da Bahia, nesta quinta-feira (9), Lula voltou a reforçar seu velho e cansativo discurso dos “ricos contra os pobres”. Por consequência, essa narrativa também reflete o contrário. Mas, na verdade, o que atrapalha é o excesso de gastos federais.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares. Em 2026, terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.

Com o fim da vigência da MP, algumas tributações, visadas pelo texto original que foi derrubado, se mantêm inalteradas:
:: ações e fundos de ações: 15%;
:: operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
:: fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
:: instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
:: empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.


Com informações da Agência Câmara de Notícias


Destaque – Deputados da oposição comemoram a retirada de pauta da “MP da Taxação”. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 


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