Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016, às 16h35
Depois de aprovar em Plenário a PEC 55/2016 que restringe os gastos públicos, Renan também quer a votação da Lei de Abuso de Autoridade.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), três projetos da Comissão Especial do Extrateto para dar fim aos chamados supersalários no serviço público. As matérias seguem para análise na Câmara dos Deputados. O PLS 449/2016 visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Em obediência ao texto constitucional, o relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
Negando aos jornalistas que a votação da Lei de Abuso de Autoridade e o projeto já aprovado que acaba com o pagamento de supersalários sejam uma retaliação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, o presidente do Senado Renan Calheiros, criticou hoje (14) o que chamou de penduricalhos.
“Você tem, no Ministério Público e no Judiciário, infelizmente, pessoas que ganham auxílio-creche para filhos com até 23 anos de idade, esses penduricalhos não se sustentam mais no Brasil”, criticou. Em relação as investigações envolvendo seu nome, Renan Calheiros disse que isso faz parte do aprimoramento da democracia.
Para o Senador, que ajudou aprovar a PEC dos gastos públicos, a democracia fala mais alto. “Seria uma omissão criminosa se nós regulamentássemos o teto dos gastos públicos e não tratássemos dos supersalários. Isso não é vingança. A democracia não pode ficar paralisada por essas coisas”, afirmou.
Teto e extrateto
São considerados rendimentos que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.
No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.
É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
Com informações da Agência Senado
Leia mais sobre
POLÍTICA
Leia mais sobre
ALÔ BRASIL
Leia as últimas publicações