Celeste Leite dos Santos


O Brasil voltou a se confrontar com uma sensação coletiva de ruptura quando se difundiu, nas plataformas digitais e na Imprensa, há poucos dias, a notícia de absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável num processo envolvendo uma criança de 12 anos, em Indianápolis, cidade do estado de Minas Gerais. Sem reconstituir o caso — o que só seria responsável fazer por meio de acesso direto ao acórdão e às provas —, a reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse “explicar” a violência.

E, aqui, a discussão sobre a aprovação de um Estatuto da Vítima no Brasil ganha densidade. O País já reconhece, na Constituição Federal e em leis esparsas, direitos e garantias de vítimas e de testemunhas. Porém, ainda carece de um marco unitário, pedagógico e vinculante, capaz de consolidar deveres estatais, informação, acolhimento, proteção, participação e prevenção à revitimização ao longo de toda a persecução penal.

No plano normativo, a proteção sexual de crianças em solo nacional é inequívoca. Como exemplo, temos o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, ao estabelecer que, abaixo de 14 anos, há suscetibilidade que impede o reconhecimento de consentimento válido. Tal escolha legislativa é técnica e constitucionalmente orientada; é parte da assimetria de poder, do desenvolvimento biopsicossocial, e do risco estrutural de exploração.

A fratura aparece ainda mais flagrantemente em casos desta natureza quando palavras como “iniciativa”, “maturidade”, “vivência” ou “sexualização precoce” — expressões que circulam no senso comum e, por vezes, contaminam a linguagem institucional — passam a operar como chave interpretativa em peças legais. Ora, o risco jurídico é duplo. Primeiro, porque reintroduz, por via oblíqua, um consentimento infantil que a legislação em vigência deliberadamente afasta. Segundo, porque reativa estereótipos culpabilizantes que transferem para a criança o peso da justificativa e, indiretamente, da responsabilidade pelo o que aconteceu ou acontece – criminalmente.

No âmbito penal, a Justiça não pode operar como máquina de desgaste da vítima, sobretudo quando ela é criança. Discutir um Estatuto da Vítima em nosso País, portanto, não é endurecer o ordenamento jurídico, nem enfraquecer garantias do acusado. É reconhecer que a qualidade democrática do processo também se mede pela capacidade de proteger a dignidade de quem sofreu violência, de evitar perguntas e enquadramentos que culpabilizam e constrangem, e de garantir que a prova seja produzida com técnica, humanidade e rastreabilidade.

Em crimes sexuais contra crianças, isso significa investigação especializada, perícias, redes de proteção acionadas desde o primeiro atendimento e linguagem judicial que não flerte com a normalização do abuso.

Se o caso da garota de 12 anos “casada” com homem de 35 servir para alguma virada de chave em nossa nação, que seja a de reafirmar, com a Carta Magna, o Código Penal e tratados afins, que, a vulnerabilidade infantil é um limite jurídico e um compromisso civilizatório, e que a vítima — especialmente quando é criança — não pode ser tratada como ré da própria história. Graças ao controle social, houve, há poucas horas, alteração do acórdão que absolvia o acusado e a mãe da vítima – que foi omissa.

A aprovação de um Estatuto da Vítima no Brasil, a exemplo do que já ocorreu em nações desenvolvidas, desde que bem desenhado e integrado às salvaguardas já existentes, é um passo decisivo para transformar indignação em política pública, com mais proteção, menos revitimização, e mais confiança social no sistema de Justiça.


Celeste Leite dos Santos – Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.


Destaque – Imagem: aloart / G.I.


Leia outras matérias desta editoria

A luta no gel do STF

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, lutando por um país...

A grande crise brasileira

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, lutando por um país...

Mandato de 12 anos para ministros do STF

A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados — três entidades representativas da advocacia paulista — têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal decorre do fato de a Corte ter deixado de...

Nove minutos em Copacabana e a conta que nenhum candidato apresenta

Quatro homens executaram uma sentença de morte na calçada por suspeita de furto de bicicleta, e nenhum deles era policial. Enquanto os presidenciáveis prometem prisão perpétua e importam o rigor de outros países, ninguém explica quem paga a conta nem por...

Redes sociais explicam, em números, o poder do Caso Master em impulsionar crises políticas

Há algumas semanas, abordei em um levantamento o período de mais de um mês que torcida do Corinthians levou para produzir cerca de 43 mil menções à hashtag #FicaMemphis, nas redes sociais, e forçar o clube a reabrir uma negociação que já era tratada como...

Split payment deve ficar para 2028, mas o impacto no caixa começa agora

A previsão de que o split payment se torne obrigatório apenas em 2028 foi recebida por parte do mercado como um alívio. Eu faço uma leitura diferente: as empresas ganharam mais tempo para se preparar, mas isso não significa que possam adiar a preparação. A...

Brasil medieval

Esta não é uma história de ficção; é baseada em fatos reais. A temida Inquisição (séc. XII e XIII) da Idade Média queimava pessoas vivas. Quando não havia provas para condená-las, alegava-se bruxaria ou curandeirismo. A partir do séc. XV, já na Idade...