A decisão que desclassificou a conduta de Monique Medeiros no caso Henry Borel, culminando em “perdão judicial”, não é apenas desfecho legal questionável; é um golpe na credibilidade do sistema penal brasileiro – um verdadeiro tapa na cara da sociedade.

Vamos aos fatos. Henry, de apenas 4 anos, foi morto em 8 de março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe, Monique, e o padrasto, o ex-vereador e médico Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro-RJ. Os laudos periciais e a investigação concluíram que a causa do óbito da criança foi hemorragia interna e laceração no fígado, resultantes de ação violenta e contundente, descartando completamente a hipótese de queda acidental – justificativas, a priori, do casal. O conjunto de mais de 20 lesões no corpo do menino provou que ele foi vítima de agressões no ambiente doméstico.

Em julgamento concluído nessa quarta-feira (3/6), Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte cruel e covarde do enteado. Monique, inicialmente acusada de homicídio doloso, teve a imputação desclassificada para a modalidade culposa (sem a intenção de matar) e acabou condenada a 1 ano e 4 meses por tortura. Como já vinha cumprindo prisão preventiva, recebeu “perdão judicial” e ganhou as ruas. Enquanto a mulher comemora a liberdade, o pai do garoto, Leniel Borel, chora. Simples, assim!

As sentenças, contudo, estão longe de encerrar a repercussão deste caso indiscutivelmente brutal.

Ao afastar a responsabilidade da mãe pela morte de Henry, o Judiciário ignorou a essência da chamada “posição de garante” – instituto fundamental para a proteção daqueles que não têm condições de se defenderem. No Direito Penal, este item impõe a quem tem o dever jurídico de cuidado, de proteção ou de vigilância a obrigação de impedir a ocorrência e o resultado lesivo. Afinal, de quem era a obrigação de proteger o filho de um algoz, senão da mãe?

Monique, com as atribuições de tutela maternal e convivente da vítima, tinha o dever legal e moral de zelar pela integridade física de Henry. No julgamento, inclusive, foram apresentados elementos robustos, indicando que ela tinha conhecimento das agressões sofridas pela criança e que eram de autoria do companheiro, Jairinho.

Ao optar pela inércia diante da tortura, Monique não praticou simples negligência. Sua conduta se enquadra, à luz do Direito Criminal, na chamada “omissão imprópria” — ou “comissiva por omissão” — aplicável quando alguém, tendo o dever de agir, deixa de impedir o crime.

A diferença, convenhamos, é abismal. Enquanto o lapso próprio consiste, em regra, na mera falta de socorro, a “omissão imprópria” se revela quando o agente, investido do compromisso de proteção, se divorcia dele, não impede o delito e torna-se, para todos os fins jurídicos, também autor dele.

Monique não cumpriu o dever que lhe era imposto pela própria condição filial. Ao contrário: foi espectadora passiva da tragédia iminente.

A desclassificação desta conduta para figuras penais menos gravosas, seguida do “perdão judicial”, transmite mensagem preocupante à sociedade: a de que o dever de custódia materna pode ser relativizado e que a abstenção diante de episódios extremos de violência é capaz de receber tratamento leniente por parte do Estado.

O “perdão judicial” é um instituto excepcional, reservado para situações onde a própria punição do agente já constitui sanção suficiente diante da dor sofrida. Aplicá-lo num contexto de omissão diante de intenso sofrimento físico e mental e da morte de uma criança é distorção perigosa da finalidade da norma.

A percepção de impunidade decorrente desta decisão é devastadora. Ela enfraquece a confiança nas instituições encarregadas de combater a violência doméstica e infantil, ao passo em que cria perigoso vácuo ético, justamente onde deveria prevalecer a aplicação firme e coerente da legislação em vigência.

O caso Henry Borel não pode ser concluído sob a sensação de que a inércia consciente foi perdoada e gratificada. Para ser verdadeiramente legítima, a Justiça precisa constituir coerência face à gravidade dos fatos e à responsabilidade inalienável daqueles que devem proteger a vida – não abandonando a mesma à própria sorte.


Celeste Leite dos Santos — Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.


Destaque – Imagem: Divulgação / +aloart / G.I.


Leia outras matérias desta editoria

A falência da Justiça no caso Henry Borel: impunidade que premia a omissão na tortura e na morte de uma criança

A decisão que desclassificou a conduta de Monique Medeiros no caso Henry Borel, culminando em “perdão judicial”, não é apenas desfecho legal questionável; é um golpe na credibilidade do sistema penal brasileiro - um verdadeiro tapa na cara da sociedade....

Sem eufemismo: PCC e CV serão enfim chamados pelo que de fato são

A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas provocou reações previsíveis. Houve quem comemorasse, quem criticasse e quem tentasse reduzir a medida à polarização...

A cidade que expulsa seus idosos expulsa a si mesma

A cidade de São Paulo volta a revelar suas entranhas. Toda vez que um grupo de moradores decide quem pode, e quem não pode, existir no quarteirão ao lado, os preconceitos mais intestinos à sociedade aparecem. A pressão de moradores da Lapa para expulsar...

A força do voto para escolher em quem podemos confiar para cuidar do que é de todos nós

Vivemos um tempo em que a informação cabe na palma da mão. Em poucos segundos, qualquer cidadão acessa dados que antes exigiam horas de pesquisa: histórico político, processos judiciais, votações no Congresso Nacional, declarações públicas, patrimônio e...

PEC 6×1: proteção ao trabalhador, sem abrir mão do desenvolvimento

Aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília, no final de maio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que acaba com a jornada de trabalho 6x1 no país, agora aguarda por um parecer do Senado Federal. Caso avance e até que seja sancionada pelo...

Uma cidade cada vez mais tecnológica e inteligente

A capital paulista, em meio ao seu rico patrimônio histórico, arquitetônico e urbanístico, também se destaca como avançado hub de tecnologia. Para traduzir isso em dados concretos, realizamos, na São Paulo Negócios, o inédito estudo "Avança Tech /...

Feminicídio em alta e a urgência de leis mais duras e efetivas contra agressores

O governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) anunciou a instalação de 69 Salas DDM (Delegacias de Defesa da Mulher), dentro dos próximos meses, no estado de São Paulo. Deste total, 60 unidades vão funcionar em cidades do interior, incluindo...