A decisão que desclassificou a conduta de Monique Medeiros no caso Henry Borel, culminando em “perdão judicial”, não é apenas desfecho legal questionável; é um golpe na credibilidade do sistema penal brasileiro – um verdadeiro tapa na cara da sociedade.

Vamos aos fatos. Henry, de apenas 4 anos, foi morto em 8 de março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe, Monique, e o padrasto, o ex-vereador e médico Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro-RJ. Os laudos periciais e a investigação concluíram que a causa do óbito da criança foi hemorragia interna e laceração no fígado, resultantes de ação violenta e contundente, descartando completamente a hipótese de queda acidental – justificativas, a priori, do casal. O conjunto de mais de 20 lesões no corpo do menino provou que ele foi vítima de agressões no ambiente doméstico.

Em julgamento concluído nessa quarta-feira (3/6), Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte cruel e covarde do enteado. Monique, inicialmente acusada de homicídio doloso, teve a imputação desclassificada para a modalidade culposa (sem a intenção de matar) e acabou condenada a 1 ano e 4 meses por tortura. Como já vinha cumprindo prisão preventiva, recebeu “perdão judicial” e ganhou as ruas. Enquanto a mulher comemora a liberdade, o pai do garoto, Leniel Borel, chora. Simples, assim!

As sentenças, contudo, estão longe de encerrar a repercussão deste caso indiscutivelmente brutal.

Ao afastar a responsabilidade da mãe pela morte de Henry, o Judiciário ignorou a essência da chamada “posição de garante” – instituto fundamental para a proteção daqueles que não têm condições de se defenderem. No Direito Penal, este item impõe a quem tem o dever jurídico de cuidado, de proteção ou de vigilância a obrigação de impedir a ocorrência e o resultado lesivo. Afinal, de quem era a obrigação de proteger o filho de um algoz, senão da mãe?

Monique, com as atribuições de tutela maternal e convivente da vítima, tinha o dever legal e moral de zelar pela integridade física de Henry. No julgamento, inclusive, foram apresentados elementos robustos, indicando que ela tinha conhecimento das agressões sofridas pela criança e que eram de autoria do companheiro, Jairinho.

Ao optar pela inércia diante da tortura, Monique não praticou simples negligência. Sua conduta se enquadra, à luz do Direito Criminal, na chamada “omissão imprópria” — ou “comissiva por omissão” — aplicável quando alguém, tendo o dever de agir, deixa de impedir o crime.

A diferença, convenhamos, é abismal. Enquanto o lapso próprio consiste, em regra, na mera falta de socorro, a “omissão imprópria” se revela quando o agente, investido do compromisso de proteção, se divorcia dele, não impede o delito e torna-se, para todos os fins jurídicos, também autor dele.

Monique não cumpriu o dever que lhe era imposto pela própria condição filial. Ao contrário: foi espectadora passiva da tragédia iminente.

A desclassificação desta conduta para figuras penais menos gravosas, seguida do “perdão judicial”, transmite mensagem preocupante à sociedade: a de que o dever de custódia materna pode ser relativizado e que a abstenção diante de episódios extremos de violência é capaz de receber tratamento leniente por parte do Estado.

O “perdão judicial” é um instituto excepcional, reservado para situações onde a própria punição do agente já constitui sanção suficiente diante da dor sofrida. Aplicá-lo num contexto de omissão diante de intenso sofrimento físico e mental e da morte de uma criança é distorção perigosa da finalidade da norma.

A percepção de impunidade decorrente desta decisão é devastadora. Ela enfraquece a confiança nas instituições encarregadas de combater a violência doméstica e infantil, ao passo em que cria perigoso vácuo ético, justamente onde deveria prevalecer a aplicação firme e coerente da legislação em vigência.

O caso Henry Borel não pode ser concluído sob a sensação de que a inércia consciente foi perdoada e gratificada. Para ser verdadeiramente legítima, a Justiça precisa constituir coerência face à gravidade dos fatos e à responsabilidade inalienável daqueles que devem proteger a vida – não abandonando a mesma à própria sorte.


Celeste Leite dos Santos — Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.


Destaque – Imagem: Divulgação / +aloart / G.I.


Leia outras matérias desta editoria

Mandato de 12 anos para ministros do STF

A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados — três entidades representativas da advocacia paulista — têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal decorre do fato de a Corte ter deixado de...

Nove minutos em Copacabana e a conta que nenhum candidato apresenta

Quatro homens executaram uma sentença de morte na calçada por suspeita de furto de bicicleta, e nenhum deles era policial. Enquanto os presidenciáveis prometem prisão perpétua e importam o rigor de outros países, ninguém explica quem paga a conta nem por...

Redes sociais explicam, em números, o poder do Caso Master em impulsionar crises políticas

Há algumas semanas, abordei em um levantamento o período de mais de um mês que torcida do Corinthians levou para produzir cerca de 43 mil menções à hashtag #FicaMemphis, nas redes sociais, e forçar o clube a reabrir uma negociação que já era tratada como...

Split payment deve ficar para 2028, mas o impacto no caixa começa agora

A previsão de que o split payment se torne obrigatório apenas em 2028 foi recebida por parte do mercado como um alívio. Eu faço uma leitura diferente: as empresas ganharam mais tempo para se preparar, mas isso não significa que possam adiar a preparação. A...

Brasil medieval

Esta não é uma história de ficção; é baseada em fatos reais. A temida Inquisição (séc. XII e XIII) da Idade Média queimava pessoas vivas. Quando não havia provas para condená-las, alegava-se bruxaria ou curandeirismo. A partir do séc. XV, já na Idade...

Corrupção: a conta que o Brasil não pode mais pagar

É impressionante como temos, constantemente, nos governos dos partidos de esquerda — que dirigem o país há cerca de 17 anos e meio —, escândalos que contribuem para nos colocar entre os países mais corruptos do mundo, conforme dados da Transparência...

Lula e Flávio faltam a debate na Band; Zema cancela participação em cima da hora

Se a questão era evitar os desgastes em confronto com questões sensíveis, o não comparecimento deixa em aberto uma lacuna de credibilidade. Antes de quaisquer análises, a ausência de três presidenciáveis comprova o distanciamento que ainda existe entre as...