Fraude que se vale de dados reais expõe falhas institucionais e exige resposta conjunta de tribunais, bancos, plataformas e advocacia.

Um golpe silencioso, sofisticado e cada vez mais frequente vem se espalhando pelo país: o golpe do falso advogado. Criminosos acessam dados reais de processos judiciais, reproduzem a identidade de advogados e entram em contato com clientes para solicitar transferências bancárias, geralmente via PIX e ainda compartilhamento de telas de celular.

A fraude é convincente porque se ancora na verdade — nomes, números de processos e informações autênticas e explora o prestígio da advocacia. O que antes parecia episódico tornou-se um problema estrutural.

Em São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil já registrou mais de 6.037 ocorrências. Os dados vêm sendo organizados e encaminhados às autoridades.Esses dados não permanecem inertes. Ao contrário, vêm sendo organizados e encaminhados às autoridades competentes, subsidiando investigações em curso perante a DCCIBER/DEIC e também junto à Polícia Federal, demonstrando que o enfrentamento exige inteligência institucional e atuação coordenada, não é à toa que estão a ocorrer diversas prisões realizadas pela polícia.

O ponto mais sensível está na origem da informação. Há um padrão recorrente: a abordagem sugere a informação de que a ação foi ganha e que é necessário pagamento de valores. Isso sugere que o acesso a dados processuais — especialmente nos sistemas e-SAJ e e-Proc — tem sido explorado por grupos criminosos, que invariavelmente utilizam de tecnologia para baixar diretamente nas plataformas do Estados os processos na integralidade, repassando-os a outra camada criminosa que faz o contato com as vítimas, clientes da advocacia.

A OAB paulista levou essas preocupações ao Tribunal de Justiça de São Paulo, apontando falhas como ausência de rastreabilidade efetiva dos acessos, fragilidades em mecanismos de autenticação e exposição excessiva de dados. Também alertou para a dificuldade de obtenção de registros de acesso sob interpretação restritiva da Lei Geral de Proteção de Dados. Destacou ainda a necessidade de ser implementada a criptografia para proteção de dados e o registro nos arquivos gerados de uma marca d’água, identificando quem gerou o documento. Não se trata de atribuir responsabilidade isolada, mas de reconhecer um fato incômodo: ferramentas criadas para garantir transparência e acesso estão sendo instrumentalizadas para a prática de fraudes. O golpe só se completa, no entanto, dentro do sistema financeiro. A transferência instantânea de valores — rápida e, muitas vezes, irreversível — é o momento em que o dano se concretiza.

Por isso, o debate envolve também o papel das instituições bancárias na prevenção e na resposta a essas fraudes. O Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central, é um avanço, mas ainda depende de fatores como tempo de acionamento e existência de saldo na conta fraudadora. As plataformas digitais também ocupam papel central. Perfis falsos são criados com facilidade e permanecem ativos mesmo após denúncias. Diante disso, a OAB São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra operadoras de telefonia (Vivo, Claro e Tim), empresa de tecnologia (Meta) e a agência reguladora do setor (ANATEL). A ação pede, entre outras medidas, maior rigor na identificação de usuários, canais prioritários de denúncia, remoção rápida de perfis fraudulentos e mecanismos automatizados para identificar padrões de golpe. Também busca responsabilização pelos danos causados e a implementação de campanhas públicas de conscientização.

Mais do que punir, a iniciativa tenta induzir mudanças estruturais. A LGPD, frequentemente invocada nesses debates, não pode ser interpretada como barreira à investigação. Seus princípios exigem exatamente o contrário: proteção eficaz contra o uso indevido de dados. Há ainda um efeito colateral relevante. Sem respostas estruturadas, o tema pode gerar aumento de ações judiciais, com impacto direto sobre o já sobrecarregado sistema de Justiça. Se o problema é sistêmico, a resposta também precisa ser. E ela começa no cotidiano da advocacia. Medidas simples — como não tratar valores por aplicativos de mensagem, estabelecer canais formais de comunicação e orientar previamente os clientes — reduzem significativamente o risco de sucesso do golpe. Isso deve ser de maneira constante, adaptando todas e todos a vida digital.

Mas isso não basta. O enfrentamento exige coordenação entre Judiciário, Ministério Público, advocacia, sistema financeiro, agências reguladoras e empresas de tecnologia. Nenhum desses atores, isoladamente, será capaz de resolver o problema. Vivemos um tempo em que a tecnologia avança mais rápido do que a capacidade institucional de resposta. Isso não é novidade. O desafio está em reagir com a mesma velocidade.

Como observou o sociólogo Zygmunt Bauman, não são as crises que mudam o mundo, mas a forma como reagimos a elas. Atentem-se, advogadas e advogados não costumam mudar de número de telefone, não pedem dinheiro para liberar valores e toda operação sempre é feita em conta de titularidade do escritório ou da advogada ou do advogado.


Eduardo Ferrari — coordenador da Força-Tarefa para Enfrentamento do Golpe do Falso Advogado da OAB SP.


Destaque – Imagem: Divulgação / +aloart / G.I.


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