Matéria zera Imposto de Importação até US$ 50 após deliberação na Câmara e no Senado nesta quinta-feira (3).
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 1.357/2026, que extingue o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), desonerando a cobrança federal conhecida como “taxa das blusinhas”. O texto, que havia sido aprovado na comissão mista na quarta-feira (2) e no Plenário da Câmara dos Deputados na tarde de quinta-feira, segue agora para a sanção do Presidente da República. A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sob gestão dos estados e do Distrito Federal, permanece mantida.
Flexibilização de alíquotas e desoneração de medicamentos
O texto aprovado altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Regime de Tributação Simplificada (RTS), prevendo a isenção no patamar até US$ 50 e o teto de 30% para remessas de até US$ 3 mil. A norma autorizou também a diferenciação futura de alíquotas a depender do modal logístico — postal ou expresso — e da adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal.
A versão final chancelada pelo Congresso incorporou emendas voltadas à saúde pública e ao equilíbrio fiscal:
• Isenção de medicamentos: Zera o Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, mediante validação da Anvisa, fora dos limites de valor do RTS;
• Trava de câmbio: Permite o uso da taxa de câmbio da data do pedido para o cálculo tributário em plataformas credenciadas;
• Mecanismos antiafraude: Autoriza o Poder Executivo a fixar limites de frequência e quantidade por pessoa física para coibir o fracionamento artificial de encomendas e o uso comercial do benefício.
“Nós sabemos quem são muitos dos brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor. São pessoas que procuram um produto mais barato, são famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês, são trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar o poder de compra”, declarou a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF).
Fiscalização rigorosa e relatórios de impacto econômico
Para mitigar os impactos sobre o setor produtivo nacional — com foco obrigatório nos segmentos têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos —, a proposta estabelece avaliações econômicas periódicas pelo Ministério da Fazenda. O primeiro relatório deve ser publicado em até três meses, seguido de levantamentos semestrais e de um balanço anual a ser apresentado ao Congresso até 30 de abril de cada ano.
As plataformas digitais e operadores logísticos terão de cumprir novos requisitos de conformidade sob pena de advertência, multa, suspensão temporária ou proibição de operação no país. As exigências incluem a rastreabilidade de vendedores estrangeiros, verificação cadastral de meios de pagamento, criação de canais de denúncia contra contrafação e envio de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria.

Plenário esvaziado do Senado Federal durante a votação conclusiva da MP 1.357/2026. Foto: Ton Molina/Agência Senado
Com informações da Agência Senado
Destaque – Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP) cumprimenta a senadora Leila Barros (PDT-DF). Foto: Ton Molina/Agência Senado



