Ao todo, R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral serão divididos entre 30 legendas habilitadas para a disputa. Três partidos concentram 40% de todo o bolo financeiro da eleição.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os valores exatos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026. O anúncio cumpre o prazo legal determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.605/2019, vindo a público em até 15 dias após o repasse da dotação orçamentária pela União à Justiça Eleitoral.

Os gigantes do orçamento bilionário

A fatia mais expressiva do Fundo Eleitoral ficou concentrada nas mãos das grandes bancadas do Congresso Nacional. O Partido Liberal (PL) lidera isolado o ranking de repasses, com um montante de R$ 881,6 milhões.

Na sequência, o Partido dos Trabalhadores (PT) aparece na segunda posição com R$ 615,3 milhões, seguido de perto pelo União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Somadas, as três maiores forças políticas do país abocanham sozinhas aproximadamente 40% de todo o valor global disponível para o pleito.

Veja abaixo os valores reservados para as 20 siglas que receberão as maiores fatias do “Fundão”:

 

 

A cota mínima: partidos que receberão a fatia igualitária

Por outro lado, as legendas que possuem menor representação ou que não alcançaram os critérios de desempenho na última legislatura federal contam apenas com a divisão fixa e igualitária do fundo.

Para a disputa deste ano, cada um desses partidos receberá o valor exato de R$ 3.307.679,85 para custear suas atividades de campanha de ponta a ponta:

 

Como funciona o cálculo da engrenagem bilionária?

Composto inteiramente por dinheiro público retirado dos impostos dos contribuintes, o Fundo Eleitoral é distribuído de forma proporcional. A legislação eleitoral estabelece que o tamanho de cada partido dentro do Congresso Nacional dita diretamente o volume de recursos recebidos.

Os critérios técnicos objetivos de rateio definidos em lei são fatiados da seguinte forma:
• 2% igualitários: divididos em partes rigorosamente iguais entre todas as siglas registradas e com estatuto devidamente homologado no TSE;
• 35% pelos votos na Câmara: distribuídos de forma proporcional com base no total de votos válidos recebidos por cada legenda na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
• 48% pelas cadeiras de deputados: rateados de acordo com a quantidade de deputados federais titulares que os partidos conseguiram eleger nas urnas;
• 15% pelo tamanho no Senado: divididos de forma proporcional com base na representação e número de senadores titulares de cada sigla no Parlamento nacional.


Destaque – Sistema mantém tudo como está no país, onde a maioria dos mesmos políticos se reelegem. Imagem: aloart / G.I.


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