O segundo arquivamento deste processo talvez tenha sido mais humilhante e penoso para a vítima que padece com males à sua saúde há 10 anos.
Nesta parte, chegamos ao segundo arquivamento deste processo que, apesar da longa tramitação, não parece ter sido tratado com a importância que o assunto merece, relegando-o à mesma condição que as vítimas de vigias noturnos encontram nas delegacias de polícia, quando as aconselham a processá-los judicialmente. Esse jogo de empurra-empurra das autoridades é que nos leva a buscar respostas do porquê continuar permitindo esse absurdo.
Continuamos nossos argumentos quanto ao descrito no processo, no que se refere à apresentação de provas e ao Laudo Pericial, desta vez já no segundo arquivamento.
Diz a manifestação do Promotor de Justiça substituto, David Vasquez: “A vítima, inconformada com o arquivamento, solicitou a revisão pelo PGJ (Procurador-geral de Justiça), ocasião em que juntou também Laudo de Verificação dos Níveis de Pressão Sonora, ocasionando o desarquivamento do feito. Contudo, a vítima se mostrou pouco colaborativa ao afirmar que não indicaria outros moradores da região que também se sentem perturbados em seu sossego (…)”.
Mais uma vez, a Promotoria Criminal do Tatuapé insiste em afirmar que a vítima tenha enviado o Laudo Pericial após o pedido de desarquivamento, que, como vimos, foi feito um ano antes (leia aqui).
Leia sobre a importância de um Laudo Pericial para os julgamentos
Considerações.
A vítima esclareceu à nossa equipe que se recusou a informar outras pessoas incomodadas pelo fato de não querer comprometê-las e pela própria dificuldade de angariar pessoas em oposição aos vigias noturnos que já a perseguem, levando o problema a terceiros também.
Para termos uma ideia dessa gravidade, sabedores do endereço da vítima e de seus recentes testemunhos ao portal e das publicações das reportagens, um dos vigias proferiu palavras de ameaça na porta de sua casa durante a madrugada deste sábado (19), por volta das 4h50 da manhã.
Outro motivo é que a vítima entende que os fatos são amplamente conhecidos das autoridades, como demonstra a mídia e redes sociais ao longo de anos. A vítima sentiu-se humilhada por ter que provar o que todos já sabem.
Apesar disso, foram juntados pela vítima ao processo, diversos links de publicações que constam na internet, inclusive com centenas de depoimentos de outras vítimas dos vigias noturnos motorizados e suas sirenes (vários deles podem ser lidos aqui).
Manifestação do Procurador-geral de Justiça.
“O exame pericial que acompanhou o presente reclamo não constava dos autos e, portanto, não foi sopesado quando da promoção de arquivamento. Prova essa que, dado o teor da sua conclusão, poderia ensejar a requisição de diligências investigativas complementares a fim de que a vítima indicasse moradores da região que estivessem também se sentindo perturbados em seu sossego.”
Apesar de o Laudo Pericial ou “exame pericial” ter sido anexado ao processo havia um ano (leia aqui), o mesmo foi reanexado após a manifestação do Procurador-geral de Justiça. Quem o reanexou não foi a vítima, mas consta na página 120, novamente.
Diligência policial.
Para comprovar se a atuação dos infratores atingia outras pessoas, além do reclamante, a Promotora de Justiça Elisa Vodopives solicitou que fossem feitas diligências no local onde a vítima reside. Moradores de duas casas vizinhas visitadas disseram não se incomodar com o barulho.
O policial que colheu os testemunhos não deve ter percebido um carro vermelho, com os pneus vazios e retrovisor quebrado. Provavelmente, os vizinhos que tanto zelam pelo local onde moram também não (leia aqui).
Petição pelo desarquivamento em 27 de março de 2023. No dia 30 de julho de 2024, foi novamente arquivado.
Continue lendo sobre os crimes cometidos na região onde atuam os vigias noturnos processados por vítima que precisava levantar diversas provas, enquanto estes só precisaram de seus próprios depoimentos e dos testemunhos de quem não se importa com o atentado à saúde pública que a prática de acionar sirenes representa.
Destaque – Imagem: aloart / G I