Caso envolvendo vigias noturnos em São Paulo expõe debate jurídico sobre perturbação do sossego, análise de provas e aplicação da legislação.


Apesar da demora na tramitação do inquérito, que teve início em dezembro de 2022 e só foi concluído no dia 27 de agosto de 2024, a vítima não obteve o reconhecimento do pleito e o nome do principal acusado desapareceu ao longo do processo.

Um inquérito policial realizado pelo 30º DP, durante a breve passagem do delegado titular William Wong pelo distrito, teve origem em um boletim de ocorrência registrado eletronicamente.

A denúncia pesava sobre o vigia noturno, cujo nome aparece na placa abaixo, e um dos seus contratados à época. Ambos atuavam na Chácara Santo Antônio, Vila Gomes Cardim e imediações, no bairro do Tatuapé, em São Paulo.

Foto: aloimage

 

Em conclusão do processo, a promotora de Justiça, Elisa Vodopives, da Promotoria Criminal do Tatuapé, absolveu o contratado que estava a serviço de Wesley. O nome deste último desaparece ao longo do processo, o que chamou a atenção.

Conforme o processo, o contratado assumiu a culpa das acusações, livrando o principal acusado. Ambos disseram que não têm problemas com ninguém, só com aquele que reclamava e teve que chegar ao ponto de processá-los para tentar obter o merecido descanso noturno que cabe a todos os cidadãos.

Em 2022, quando conversamos com o delegado titular do 30º DP, ao contrário do que afirmaram os acusados, este alegou que havia outros boletins de ocorrência reclamando do barulho. Moradores das regiões pesquisadas pela reportagem também reclamam.

Durante depoimento no 30º DP em 12 de abril de 2023, aos 27 anos de idade, o principal acusado disse que trabalhava como vigilante há 13 anos. Portanto, teria começado como vigia aos 14 anos. Também declarou que “o barulho da sirene não é alto, não incomoda os vizinhos (…)”.

 

Laudo pericial técnico por perito credenciado no TJSP. Gráfico mostra picos com o 80 decibéis e a manutenção por quase 5 minutos. Esses dados foram levados ao conhecimento da Promotoria Criminal do Tatuapé e a promotora de Justiça, Elisa Vodopives, alegou que não afetam a coletividade. A norma ABNT para a área em questão permite até 50 decibéis no máximo: Imagem: Reprodução / aloimage

 

Dessa forma, a promotoria alegou que o barulho não afetava a coletividade do entorno, só ao reclamante. Foram aceitos os testemunhos de pessoas que contratam o vigia para acionar a sirene quando chegam em casa e pagam pelo serviço.

Por sua vez, a vítima alegou que o barulho, além das outras infrações cometidas pelos vigias, infringe o Artigo 42 do Código Penal, por perturbação do sossego.

 

Imagem: aloart

 

A promotoria, no entanto, afirmou que, para surtir o efeito do Art. 42, o barulho das sirenes dos vigias deveria incomodar a coletividade. A legislação indica ‘alguém’ ou ‘alheios’ (veja aimagem acima), referindo-se a uma ou mais de uma pessoa. Apesar disso, a vítima enviou diversos depoimentos que constam na web para fundamentar a veracidade da reclamação.

 

Reprodução de parte da página 106 do processo movido por morador. Imagem: aloart

 

A Promotora de Justiça do caso alegou que não havia provas anexadas ao processo em sua manifestação à página 106 (ver acima). No entanto, um Laudo Pericial estava anexado e disponível para análise da Promotoria, entre as páginas 32 e 61, num total de 29 páginas (ver abaixo um dos pontos em que foram coletadas amostras pela perícia), anteriores à sua manifestação.

A imagem abaixo mostra um dos pontos em que foram coletados dados pela perícia técnica. Veja mais detalhes neste link.

 

Perícia: Imagens e fotos vistos nesta página mostram as medições e os locais onde foram feitas no no subdistrito de Vila Gomes Cardim, Tatuapé – São Paulo, SP. Fotos e imagens: Reprodução / Laudo Pericial / aloimage

 

“Os níveis de pressão sonora produzidos pelas sirenes utilizadas nas rondas noturnas feitas por vigilantes privados no bairro Vila Gomes Cardim, na cidade de São Paulo – São Paulo – SP, estão acima do determinado pela norma ABNT NBR 10.151 e, consequentemente, acima dos limites adotados pela Prefeitura de São Paulo na Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, conhecida como Lei do Psiu (Programa Silêncio Urbano)”, informou no laudo em sua conclusão final o perito judicial credenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

Laudo pericial. Imagem: Reprodução / aloimage

 

Segundo o processo, a promotora de Justiça promoveu diligência no local onde a vítima reside, após o pedido de desarquivamento. Os moradores procurados pelo investigador, a pedido da promotoria, afirmaram não se incomodar com o barulho.

A amostra foi feita com declarações de três contratantes dos vigias. Quem contrata esse tipo de vigilância tem conhecimento do uso de sirenes, e seria antagônico o próprio contratante reclamar ou admitir que o som do seu contratado o incomoda.

Por esse motivo, questiona-se se a pesquisa com três pessoas que utilizam o serviço teria validade para formar juízo, já que, segundo a própria Promotora de Justiça, “(…) seria necessária a perturbação de um número grande de pessoas, uma vez que se tutela a paz pública”.

Em sua manifestação final, voltou-se contra a vítima, taxando-a de pouco colaborativa e, com o testemunho de três contratantes dos vigias acusados, a promotora de Justiça Elisa Vodopives, da Promotoria Criminal do Tatuapé, recomendou novamente o arquivamento do processo.

Apesar de ter anexado diversos depoimentos de reclamações no processo, a vítima se recusou a envolver outras pessoas da vizinhança conhecidas dos próprios acusados, dada a possível periculosidade das retaliações por parte dos vigias ou mesmo de outros envolvidos em suas atividades. Por isso foi taxada pela promotora.

“Ele conhecia a minha família e sabia os nossos hábitos”, disse à nossa reportagem uma desconfiada moradora que resolveu deixar de pagar ao vigia.

Nas imagens mais abaixo, placas que induzem à possível ligação dos vigias com o 30º DP — órgão público estadual — que ainda podem ser vistas nas fachadas das casas.

Ademais, os fatos aqui narrados sobre o uso de sirenes com 120 decibéis por vigias noturnos informais são publicamente conhecidos e amplamente denunciados na mídia e em inúmeras manifestações de vítimas, além das dezenas de vezes que este portal denunciou atos ilegais praticados por eles (leia os depoimentos das pessoas neste link).

 

Placas do vigia processado, estão fixadas em diversas fachadas na região da Chácara Santo Antônio, no Tatuapé, entre as ruas Nova Jerusalém e Antônio de Barros. Elas sugerem algum tipo de relação com o Distrito Policial. Fotos: aloimage / arquivo / fevereiro, 2026

 

Foto: aloimage

 


Resposta da Promotoria Criminal do Tatuapé

Todas as reportagens publicadas, relacionadas à Promotoria Criminal do Tatuapé, foram enviadas por e-mail, por meio de links, ao órgão que funciona no Foro Regional do Tatuapé, que não se manifestou. O portal continua aberto às respostas.


Destaque – Imagem: aloart / G.I.


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