O motivo alegado pela vítima, que há anos sofre com as perseguições dos vigias noturnos, foi justamente não comprometer outras pessoas. Na verdade, vários vizinhos deixaram de pagar os vigias em referência depois de invasões a residências e crimes nas imediações.


Estamos analisando uma decisão da Promotoria Criminal do Fórum do Tatuapé, à qual tivemos acesso. De acordo com a promotora de justiça, Elisa Vodopives, encarregada do Processo Criminal, as ações dos vigias noturnos motorizados com sirenes que atingem 120 decibéis de pressão sonora só têm fundamentos se várias pessoas se sentirem incomodadas.

A vítima que processou os dois vigias noturnos motorizados, chamados aqui de VA e VB (os nomes dos vigias estão sendo mantidos incógnitos nestas reportagens), continua sofrendo com as sirenes.

Conclusão: vigias barulhentos absolvidos e vítima taxada de “pouco colaborativa”, apesar das provas enviadas à promotoria.

Apesar de o promotor de justiça substituto, David Vasquez, taxar a vítima de “pouco colaborativa” por esta se recusar a comprometer o testemunho de outras pessoas, sendo ela mesma perseguida pelos vigias que processou, nossa equipe pode informar que existem milhares de reclamações e pessoas que tentam avisar às autoridades que já não aguentam mais esse barulho noturno (leia aqui).

Até certo ponto, a promotoria encarregou a vítima de uma tarefa extremamente complicada, tratando-se do quesito segurança e das diversas ocorrências registradas no local. A polícia não revela conteúdos dos boletins de ocorrência. Nossas investigações foram feitas diretamente nos locais e apuradas junto aos moradores.

Destacamos três depoimentos que chegaram via WhatsApp ao portal, leia aqui.

De acordo com a promotora do Inquérito Policial em questão: “é necessário que uma pluralidade de pessoas sofra efetiva perturbação em seu sossego, o que não ficou demonstrado na espécie, em que apenas uma pessoa se declarou incomodada e perturbada pela conduta do réu, impondo-se, assim, a sua absolvição”.

Note-se que ela se refere a um réu, quando na verdade são dois vigias acusados. O nome do principal (VA), que se autoproclama “dono da área” no Tatuapé, foi sendo suprimido das investigações ao longo do processo. Surpreendentemente! A partir daí, o processo continuou e foi finalizado em nome de um contratado (VB), mencionado como sócio nos depoimentos na delegacia. Achou bizarro?.

Em seu recurso pelo desarquivamento do processo, a vítima enviou diversos links contendo os depoimentos públicos, dos quais transcrevemos alguns, dos milhares que existem (leia aqui).

Dentre as provas promovidas pela vítima, consta um Laudo Pericial, realizado no local por perito credenciado do Tribunal de Justiça. Chega a ser surpreendente a declaração da Promotora de Justiça responsável pelo Inquérito quanto a essa prova.

Além disso, enquanto a leniência com as vigias foi notória, sendo que até o nome do principal acusado ‘desapareceu’ ao longo do processo, a vítima teria que se submeter a diversas tarefas para promover provas.

Apesar de ser possível à promotora, ou seus auxiliares, acessarem centenas de depoimentos ou o Laudo Pericial, a promotoria limitou-se a taxar a vítima de “pouco colaborativa”.


Leia todas as reportagens e tópicos, assista aos vídeos, desta 3ª série especial que mostra como as autoridades supostamente não cumprem a legislação.


Destaque – Imagem: aloart G I


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