Vítima torna público o processo que tramitou até 27 de agosto de 2024 na Promotoria Criminal do Tatuapé, para que a sociedade possa conhecer e debater.


Este trabalho jornalístico, talvez o mais abrangente já elaborado pela mídia sobre este assunto, é um incentivo à causa daqueles que tentam mostrar às autoridades o quanto estão prejudicando a vida das pessoas ao deixarem de coibir esse tipo de crime.

A frase de @marcosandrelimacosta resume bem o tema no qual nos debruçamos durante várias semanas:

“É inacreditável que, em pleno século XXI, estamos brigando pelo direito de dormir. Onde estão as autoridades? (…)”

Um detalhe importante nesse processo é que a decisão da Promotora de Justiça, Elisa Vodopives, da Promotoria Criminal do Tatuapé, atinge grande parcela da população e não só a vítima, como ela pretendeu demonstrar em sua manifestação.

Sirene também avisa meliantes.

Moradores não só do entorno da vítima, mas em outras ruas próximas, bairros e cidades, sofrem com a privação do sono ou a falta de privacidade em suas próprias casas, devido à ação dos vigias noturnos motorizados. Em matéria de segurança, o ato de passar pelas ruas acionando uma sirene serve também como aviso a quaisquer meliantes, que após a passagem do barulhento vigia, a “área está livre” por mais um longo tempo para a prática de crimes.

Outro detalhe que apuramos é que os vigias se dizem “donos da área” onde agem para acionar sirenes. Deve ser verdade, pois de fato as autoridades não coíbem essa transgressão.

Esse fato se dá a partir do momento em que esses infratores não têm nenhum respeito às leis vigentes – ao contrário, parecem ser protegidos e poderem descumprí-las. Enquanto o mundo trabalha pela melhoria sonora do meio ambiente, autoridades de São Paulo permitem essa aberração todas as noites.

Inversão de valores.

Decisões judiciais, comissões parlamentares ou o próprio patrulhamento das ruas feito pela Polícia Militar parecem compactuar com a falta de bom senso dessa atividade, desde que os vigias possam acionar suas sirenes durante a madrugada para avisar os poucos que pagam por esse serviço. Quem reclama é tido como pessoa que reclama de tudo.

Como diria Boris Casoy: “Isso é uma vergonha!”

Diante da negação de respostas das autoridades responsáveis com as quais entramos em contato, diante das diversas tentativas frustradas demonstradas a fim de coibir essa atividade insana, diante dos poucos que se aventuram a pagar pelo serviço e da inversão de valores, só podemos acreditar que haja algo mais importante por trás dessa atividade.

Projetos que proibiriam essa prática foram arquivados.

Ao longo dos anos, os poucos que se candidatam a esse trabalho continuam blindados pelas autoridades, apesar das inúmeras reclamações e até tentativas de parlamentares, que enviaram projetos a fim de proibir essa prática, mas foram engavetados na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O Projeto de Lei nº 343 e o Projeto de Lei nº 459, ambos de 2014, que tratavam da proibição de sirenes por vigias noturnos motorizados, foram arquivados, apesar de o relator da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo ter sido favorável. “O poder público estadual tem a função de garantir o bem-estar do indivíduo”, anotou.

O arquivamento foi pedido pela Comissão de Saúde à época, cujo relator foi o deputado estadual Wagner Moura (Republicanos-SP). A alegação para o arquivamento foi de que são permitidos até 50 decibéis à noite. E ponto final. Mas as sirenes atingem 120 decibéis, mais do que o dobro!

Prevaricação.

Estas e outras questões sem explicação nos levam a acreditar em um tipo de poder paralelo, negligência ou prevaricação das autoridades envolvidas em proteger a sociedade.

De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, “O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, consiste em um funcionário público retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente um ato de ofício, por interesse pessoal ou sentimento pessoal.” A pena é de detenção, de três meses a um ano, mais multa. Além da pena criminal, o funcionário público também pode enfrentar consequências administrativas, como afastamento do cargo, exoneração ou perda de aposentadoria, dependendo da gravidade da infração.


Leia sobre os erros que constam no processo disponibilizado publicamente ao portal pela vítima.


Assista a este vídeo sobre estes projetos de lei arquivados.


Destaque – Imagem: aloart / G I


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