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Séries de reportagens reúnem provas, relatos e estudos sobre o uso de sirenes por vigias noturnos durante a madrugada, enquanto a maioria da população está dormindo ou tentando dormir em meio ao barulho provocado por pessoas que lucram com essa atividade, cujo formato é proibido. Destacamos os impactos à saúde daqueles que não conseguem dormir, pessoas enfermas, nas proximidades de hospitais e casas de saúde, questionamentos legais e a falta de fiscalização em áreas como o Tatuapé, sob o 30º DP.


Estamos demonstrando, ao longo de séries de reportagens já publicadas e em andamento — com links disponíveis ao leitor —, fatos apurados que colocam em debate um processo envolvendo vigias noturnos em São Paulo.

No centro da discussão está o uso de sirenes que chegam a 120 decibéis. Equipamentos simples, vendidos por cerca de R$ 50, e utilizados de forma recorrente em áreas residenciais.

Os fatos levantam questionamentos na interpretação da lei e na análise de provas a respeito do formato utilizado por essa categoria. As reportagens já publicadas reúnem elementos que apontam para irregularidades e para a ausência de fiscalização efetiva por parte do poder público diante de uma prática proibida amplamente disseminada.

Na somatória entre fornecer lucro a alguns poucos vigias noturnos e os males que suas atividades causam, a população só tem a perder. Na região do Tatuapé, sob a circunscrição do 30º DP, constatamos em vídeo que um vigia se autoproclama, inclusive, “dono da área”, contrata outros para acionar sirenes e realiza cobranças mensais dos moradores. Todas as provas apresentadas à Promotoria Criminal do Foro Regional do Tatuapé não foram suficientes, inclusive os vídeos e os laudos emitidos por Perito Criminal. O contratado trafega na contramão e aciona, durante o período noturno, dispositivo sonoro proibido, com a potência sonora quase três vezes acima do permitido pela ABNT.

Por trás desse uso, cujos contratantes estão implicados judicialmente, estamos reunindo e disponibilizando, ao longo dessas séries, as matérias que demonstram as consequências causadas, inclusive no campo da saúde.

Agora, avançamos em um ponto ainda mais sensível: os impactos decorrentes dos distúrbios do sono, que podem ser lidos em Medicina e Saúde.

Ao longo desta nova série, também estamos apresentando reportagens e estudos que demonstram essas consequências. E há um dado central que não pode ser ignorado: esse tipo de exposição ocorre durante a madrugada, quando a maior parte da população está dormindo.

As doenças decorrentes da falta de sono são muitas vezes imperceptíveis. O efeito psicológico do uso de sirenes é relevante e contínuo, especialmente quando ocorre nesse período de descanso.

Na prática, é fato conhecido que um número bastante expressivo de pessoas sofre com o uso dessas sirenes, à beira de suas portas e janelas ou mesmo quando são ouvidas em apartamentos. Na região do Tatuapé, área circunscrita ao 30º DP, onde parte das reportagens se concentra, essa realidade se repete de forma constante.

Esse uso serve exclusivamente para alertar que o vigia noturno está passando. Não tem outra função comprovada que não seja gerar a futura cobrança pelo serviço.

Essa atividade é tabu nos meios policiais. Nossa equipe já enviou esse tipo de questionamento incontáveis vezes aos responsáveis. A mídia denuncia, as pessoas reclamam, advogados dão orientações. Mas, quando as provas chegam a um inquérito e a uma Promotoria Criminal, os desdobramentos, em diferentes situações já documentadas ao longo das reportagens, acabam em “pizza”.

Por quê?

É fato conhecido que esse sistema de prestar segurança possui efeito essencialmente psicológico. Ainda assim, o impacto mais evidente relatado por moradores é o incômodo constante durante a noite, com consequências diretas sobre o descanso e a qualidade de vida.

Os contratantes também precisam saber o que estão causando a si mesmos e aos demais. Por isso, é importante que estejam informados sobre os distúrbios ou a privação do sono. Ter o conhecimento dos males que estão proporcionando aos seus semelhantes ao fomentar essa atividade de segurança nesse formato proibido.

Portanto, estamos mostrando, ao longo das reportagens, com base em informações, estudos científicos e relatos, os efeitos dessa prática.

A Polícia Militar está constitucionalmente incumbida de realizar o policiamento ostensivo, inclusive das rondas noturnas. A atividade de vigia noturno motorizado é um paliativo opcional da população; inclusive, não existe obrigação de pagar pelo serviço, nem lei que autorize o uso de sirenes.

Diante de vários aspectos legais, havendo cobrança mensal regular, entende-se que a contratação consiste em trabalho remunerado e passível de leis trabalhistas. Se o vigia noturno possuir uma empresa regular e fornecer nota fiscal, a contratação é de prestação de serviço — e ainda assim poderá haver vínculo empregatício.

Causa espanto que o Governo e a Prefeitura de São Paulo, assim como representantes do Legislativo, que aprovam e investem milhões em segurança, ainda não tenham enfrentado de forma clara os efeitos dessa atividade, no formato atual — com sirenes de 120 decibéis.

Se os milhões gastos com formação, treinamentos, armamentos, viaturas e aeronaves não são suficientes para fazer rondas noturnas, estando essa função a cargo de vigias com sirenes de R$ 50, criando a possibilidade de comercializar a segurança, alegando que a “polícia não pode estar em todo lugar”, existe algo inusitado a ser apurado pelos responsáveis competentes.

É de se esperar que as autoridades paulistas possuam esse conhecimento. E, se não tomam as devidas providências — seja na fiscalização, seja na responsabilização —, trata-se de uma situação que precisa ser explicada.