Nesta série de reportagens levamos ao conhecimento público as decisões da Promotora de Justiça, Elisa Vodopives, e do Promotor de Justiça substituto David Vasquez, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional VIII – Tatuapé, seguidas pelo Procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins.


O Manual de atuação funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo determina o seguinte: “Dos Deveres – XXXIII – indicar os fundamentos fáticos e jurídicos de suas.

Manifestações, adequando-as sempre ao caso concreto, analisando pormenorizadamente todos os elementos existentes nos autos, lançando, no prazo legal, pronunciamento com precisão, clareza e objetividade, atuando com zelo e presteza.”

Durante a tramitação do inquérito policial e processo na Promotoria de Justiça Criminal do Tatuapé, extensão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a vítima enviou ao 30º Distrito Policial, onde o inquérito foi instaurado, um “Laudo de Verificação dos Níveis de Pressão Sonora”, elaborado por Perito Judicial credenciado pelo TJSP, que chamaremos de Laudo Pericial. Por sua vez, a escrivã Simone Rufino o anexou ao inquérito, tornando-o uma prova ou evidência, no dia 23 de março de 2023.

Conclusão do Laudo Pericial Acústico (leia aqui)

A conclusão do Perito Judicial credenciado pelo TJSP foi a seguinte: “Os níveis de pressão sonora, produzidos pelas sirenes utilizadas nas rondas noturnas, feitas por vigilantes privados no bairro Vila Gomes Cardim, na cidade de São Paulo – São Paulo – SP, estão acima do determinado pela norma ABNT NBR 10.151, e consequentemente acima dos limites adotados pela Prefeitura de São Paulo na Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, conhecida como LEI DO PSIU (Programa Silêncio Urbano)”.

Manifestação da promotoria pelo arquivamento:

Diante dessas evidências que constavam no processo, no dia 23 de março de 2024, quando houve o pedido de arquivamento, um ano depois de o Laudo Pericial ter sido anexado ao processo, em sua manifestação pelo arquivamento à Juíza Cristina Elena Varela Werlang, a Promotora de Justiça, Elisa Vodopives, constou o seguinte:

“(…) Não há nos autos indícios pelos quais se possa evidenciar a responsabilidade penal do averiguado. Note-se que, inexistindo provas de que o barulho proveniente da conduta do agente atingia, realmente, níveis insuportáveis, não há como se afirmar eventual a prática da contravenção penal de perturbação do sossego (…)”.

Análise.

De acordo com o processo, ficou claro que o Laudo Pericial já havia sido anexado quando houve essa manifestação de que afirma não haver provas.

Em seguida, a promotora fundamenta, citando:
“Segundo o melhor entendimento, ‘na contravenção de perturbação do trabalho ou do sossego alheios, o réu deve ser absolvido por insuficiência de provas na hipótese em que não é feita constatação técnica do nível de ruído para se estabelecer até que ponto a paz social pode estar sendo perturbada,

Pois esse critério não pode ficar ao arbítrio do incomodado, devendo-se seguir padrão razoável da tolerabilidade, inclusive valendo-se de parâmetros médicos, elaborando se (sic) medição para a aferição, sendo certo que, se o nível de barulho estiver nos limites normais, não há que se reconhecer a prática contravencional ainda que alguém se sinta perturbado’ (TACrim/SP, AP nº 1.282.065/9, Itu, 5ª Câmara, rel. Pereira da Silva, j. em 15/5/2002)”.

A citação acima não explicita se trata de caso igual ou se refere a um bar que promove barulho, uma casa ou carro estacionado com som alto. Portanto, um argumento difícil de entender. Tentamos acessar a citação, através dos dados fornecidos acima, mas a citação não foi encontrada.

Outro argumento.

Argumentamos ainda sobre outra manifestação da Promotora de Justiça, que afirma os fatos terem ocorrido no dia 25 de maio de 2022. “Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática da contravenção penal de perturbação do sossego, tipificada no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, fatos verificados no dia 25 de maio de 2022, por volta das 03h39 (…)”.

Na realidade, a vítima reportou várias vezes que a importunação acontece todas as noites e madrugadas em intervalos que podem ser de 30 a 50 minutos ou de acordo com a vontade dos infratores. Isso continua e perdura por 10 anos, onde a vítima já moveu outro processo e diversos boletins de ocorrência, sem que as autoridades tomassem providência.

Boletim que deu origem ao Inquérito Policial foi feito em maio de 2022. Processo arquivado em 26 de março de 2023.


Continue lendo sobre as análises deste processo.

Leia sobre o segundo arquivamento do processo.


Destaque – Imagem: aloart / G I

 


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