A cidade de São Paulo volta a revelar suas entranhas. Toda vez que um grupo de moradores decide quem pode, e quem não pode, existir no quarteirão ao lado, os preconceitos mais intestinos à sociedade aparecem. A pressão de moradores da Lapa para expulsar cerca de 40 casas de repouso para pessoas idosas é um desses episódios.

Na verdade, essa postura trágica de insensibilidade urbana é chaga de um país que teme a velhice e, diante dela, ergue muros invisíveis disfarçados de “zoneamento estritamente residencial”.

Sejamos francos: o argumento do zoneamento é uma folha de parreira para encobrir um fenômeno antigo e recorrente – o NIMBY, Not In My Backyard (Não no meu jardim). Um NIMBY, que nasce do privilégio e cresce no preconceito estrutural: idosos, sim, desde que longe da minha calçada.

O Brasil envelhece em velocidade acelerada – o IBGE projeta que, em 2030, idosos representarão 18,6% da população brasileira, chegando a 25% em 2060 – e as cidades vão reagindo como quem rejeita o próprio destino. Mas a lei não rejeita. E a Constituição, muito menos.

Uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é, juridicamente, residência. Pessoas moram ali. Dormem, convivem, criam laços, constroem pertencimento. Não se trata de comércio, nem de fluxo rotativo. Trata-se de moradia – exatamente aquilo que uma zona residencial deveria proteger.

O art. 230 da Constituição Democrática do Brasil determina ao Estado, à sociedade e à família o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua participação na comunidade. O Estatuto da Pessoa Idosa reforça o direito à convivência comunitária, à moradia digna e à proteção contra discriminação. A Política Nacional do Idoso determina a integração plena à vida urbana. Negar espaço a uma ILPI é violação constitucional embrulhada em tecnicalidade burocrática.

Como justificar, diante disso, a expulsão dessas casas sob o pretexto de que não são compatíveis com área residencial? Qual é o sentido de um zoneamento que admite hospedagens rotativas, reformas barulhentas e bares discretos em garagens, mas considera “incompatível” a presença de idosos em suas próprias residências coletivas? Quando a norma serve para excluir e não para organizar, ela se mostra como mecanismo político de segregação.

É preciso dizer com todas as letras: esse movimento revela um país ainda tomado pelo preconceito etário – às vezes silencioso, às vezes bem-articulado, sempre cruel. A velhice, quando institucionalizada, vira ameaça. A fragilidade, um incômodo. A presença do cuidado, uma “desvalorização do bairro”.

Há um nome para isso: idadismo – a discriminação sistemática baseada na idade, tão estrutural quanto o racismo e o capacitismo, e ainda menos nomeada. Uma sociedade que trata o envelhecimento como problema urbano acaba tratando o idoso como problema social.

Os dados desmentem os preconceitos. Jane Jacobs, em Morte e Vida de Grandes Cidades Americanas, demonstrou que a diversidade de usos e populações é condição de vitalidade urbana. O urbanista Jan Gehl, em décadas de pesquisa sobre cidades humanas, documentou que bairros com maior diversidade geracional são mais seguros, mais ativos e mais resilientes.

No Brasil, o IPEA confirma que a segregação urbana – a concentração de grupos homogêneos em territórios fechados – está associada a maiores índices de violência, menor coesão social e menor qualidade de vida coletiva. Diversidade gera vitalidade urbana. ILPIs não produzem trânsito, não geram ruído, não atraem massa. Elas atraem Humanidade.

Há outro ponto a ser enfrentado: a profunda irresponsabilidade administrativa. São Paulo atravessa uma transição demográfica sem precedentes. Segundo o IBGE, a capital paulista já tem mais de 1,8 milhão de habitantes com mais de 60 anos – e esse número crescerá 40% até 2040. O déficit de vagas em ILPIs no município é estimado em mais de 30 mil unidades, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS, 2022).

Em vez de expandir oferta, fortalecer modelos comunitários e criar alternativas de moradia assistida, parcelas da gestão municipal cedem à pressão de grupos privilegiados para perseguir residências coletivas que já cumprem função social essencial. É uma escolha política que aprofunda a crise do cuidado numa cidade que não pode se dar ao luxo de ignorá-la.

Expulsar uma ILPI significa desalojar pessoas, romper vínculos afetivos, gerar desorientação, aumentar risco de depressão e quedas, destruir redes de cuidado que levam anos para serem construídas. Significa deslocar trabalhadores que dedicam suas vidas ao cuidado. É violência institucional.

Esse padrão tem história em São Paulo. A cidade já usou o zoneamento – e seus equivalentes – para remover cortiços do centro no início do século XX, para empurrar populações periféricas para além dos limites do asfalto, para higienizar espaços públicos às custas dos mais vulneráveis. O que acontece na Lapa não é novidade: é a repetição de um script que a cidade conhece de cor e que insiste em encenar sempre que o conforto dos privilegiados se sente ameaçado pela presença de quem não foi convidado.

O zoneamento deveria ser ferramenta de convivência, não de higienização social. Deveria organizar a cidade para acolher, não para excluir. Uma cidade que teme conviver com seus próprios idosos teme sua própria humanidade. E uma gestão que cede ao clamor excludente de vizinhos privilegiados – em detrimento do direito constitucional de idosos – abdica de sua função pública.

Mas além da gestão e do direito, há uma questão mais fundamental. A velhice não é ruído, decadência ou transtorno. A velhice é destino. Todos nós envelhecemos – ou não temos essa sorte. E o modo como tratamos nossos velhos revela que tipo de sociedade queremos ser.

Que a Lapa, e São Paulo como um todo, escolham o futuro que não expulsa, mas integra. Cidade que expulsa seus idosos está sempre, também, expulsando a si mesma.


André Naves – Defensor Público Federal especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, Mestre em Economia Política, Comendador Cultural, escritor e professor.


Destaque – Imagem: Larissa Navarro / Alesp / +aloart


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