Aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília, no final de maio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que acaba com a jornada de trabalho 6x1 no país, agora aguarda por um parecer do Senado Federal. Caso avance e até que seja sancionada pelo presidente da república, e então transformada em Lei, os principais desafios do ponto te vista jurídico estarão relacionados à implementação prática da nova jornada sem violação de direitos já incorporados aos contratos de trabalho.

Naturalmente, toda mudança estrutural exige cautela. Alguns setores poderão enfrentar dificuldades de adaptação, especialmente pequenas empresas e atividades que funcionam continuamente, como comércio, saúde, transporte e indústria. O grande desafio será construir uma transição equilibrada, com segurança jurídica e adaptação gradual dos setores mais sensíveis. Mas é importante afastar a ideia de que proteção ao trabalhador seja incompatível com desenvolvimento econômico.

Ainda que no início do processo da implementação para a mudança surjam discussões judiciais envolvendo horas extras, validade de acordos anteriores, compensações de jornada, remuneração, intervalos e escalas diferenciadas, o que o ocorre em praticamente toda mudança estrutural relevante no Direito do Trabalho, o importante é que o debate seja conduzido com responsabilidade institucional, sem tratar proteção social como obstáculo econômico, mas como elemento essencial para uma sociedade mais equilibrada e produtiva.

Diversos países já avançaram na discussão sobre redução de jornada justamente porque compreenderam que trabalhadores mais saudáveis produzem melhor, permanecem mais tempo empregados e geram menor custo social e previdenciário. É importante compreender que produtividade não depende apenas do número de horas trabalhadas, mas das condições em que o trabalho é realizado. Jornadas excessivas frequentemente geram exaustão, queda de rendimento e adoecimento.

O objetivo da mudança, portanto, não deve ser apenas reduzir horas, mas promover relações de trabalho mais humanas, sustentáveis e compatíveis com a realidade contemporânea.


Clau Camargo – Advogada especialista em direito trabalhista, autora e primeira-dama do município de Arujá, tendo coordenado a Câmara Técnica de Políticas Públicas para Mulheres do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat+) e atuado como presidente voluntária do Fundo Social de Solidariedade de Arujá.


Destaque – Imagem: Larissa Navarro / Alesp / +aloart


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