Proposta que altera regras de rotulagem divide o setor produtivo nacional entre o incentivo à lavoura local e o aumento de custos na fabricação de chocolates.
O mercado de chocolates e derivados no Brasil acompanha um intenso debate que opõe diferentes elos da cadeia produtiva nacional. O centro da discussão é a Lei nº 15.404/2026, sancionada no dia 8 de maio, que estabelece percentuais mínimos de cacau na composição de produtos comercializados no país, além de novas exigências de rotulagem. Conhecida nos bastidores do setor como a Lei do Cacau — que exige 35% de sólidos totais de cacau na sua composição para ser vendido como chocolate —, a medida gera visões divergentes entre os elos da produção primária e do processamento e os fabricantes de alimentos.
De um lado, cooperativas e indústrias de moagem defendem que a regulamentação trará valorização ao produto nacional e maior transparência para o consumidor. De outro lado, indústrias de alimentos apontam riscos de inflação nos preços das gôndolas e rigidez técnica nas formulações industriais.
Os argumentos dos defensores: incentivo ao campo e agregação de valor
Os defensores da proposta argumentam que a fixação de parâmetros mais rígidos é fundamental para proteger a cacauicultura brasileira e incentivar a retomada da produção nacional em larga escala. Entidades que representam o setor produtor e as indústrias processadoras de amêndoas, como a Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC), sustentam que o aumento da exigência de cacau no produto final eleva a demanda interna, estimulando investimentos em tecnologia e manejo nas regiões produtoras, como a Bahia e o Pará.
Outro ponto destacado por este grupo é o direito à informação e transparência para o consumidor final. A cadeia cacaueira e frentes parlamentares ligadas ao setor agrário argumentam que produtos com baixos percentuais de cacau não deveriam utilizar a denominação de chocolate de forma irrestrita. Segundo essa visão, a lei equipara o mercado brasileiro aos padrões de exigência internacionais, agregando valor à marca do cacau nacional e combatendo a concorrência de substitutos de menor qualidade nutricional.
Os argumentos dos opositores: custos de produção e impacto no consumo
Por outro lado, a indústria alimentícia e os fabricantes de doces alertam para os impactos econômicos práticos da medida. Representada pela Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), a categoria aponta que o principal argumento contrário reside no aumento imediato dos custos de fabricação. Como o cacau é uma commodity sujeita a fortes oscilações climáticas e de preço no mercado internacional, a obrigatoriedade de percentuais rigidamente elevados pode encarecer o produto final, restringindo o acesso das classes de menor poder aquisitivo aos chocolates populares.
Organizações como a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) também reforçam que o perfil do consumidor brasileiro é culturalmente habituado a produtos mais doces e cremosos, características que exigem formulações específicas de leite e gorduras. A rigidez na legislação, segundo as indústrias de alimentos, poderia engessar a inovação no desenvolvimento de novos portfólios, prejudicar a competitividade das exportações brasileiras e afetar o faturamento de pequenas e médias empresas do setor doceiro, que possuem menor margem para absorver flutuações no preço da matéria-prima.
Alta de preços anterior à lei e novos mercados na merenda escolar
Especialistas e defensores da regulamentação contrapõem os argumentos da indústria alimentícia, sinalizando que o encarecimento do chocolate não é uma exclusividade do projeto de lei. Entre 2024 e 2025, o preço do produto final sofreu aumentos significativos no varejo, impulsionado por quebras de safra históricas nos principais produtores globais da África e pela disparada da amêndoa nas bolsas internacionais. Estratégias como a redução do tamanho das barras e o uso de substitutos já vinham afastando as classes de menor poder aquisitivo do consumo de derivados tradicionais muito antes de qualquer nova exigência de rotulagem.
Paralelamente ao debate sobre as gôndolas dos supermercados, a cadeia do cacau busca expandir sua atuação institucional no ecossistema de compras públicas. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 69/2026, que altera as diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade para incluir explicitamente o estímulo ao fruto e seus derivados na merenda escolar. A proposta visa consolidar um mercado estável para o agronegócio e a agricultura familiar, associando o consumo moderado a benefícios nutricionais para estudantes da rede pública.
Desempenho e projeções da safra nacional de cacau
O cenário produtivo brasileiro reflete um período de forte recuperação após os extremos climáticos gerados pelo fenômeno El Niño. No ano de 2025, a produção nacional consolidada de amêndoas de cacau manteve-se em um patamar médio de 293 mil toneladas, evidenciando resiliência das áreas colhidas, com destaque para as lavouras do Pará e da Bahia, que juntas concentram cerca de 92% do volume nacional.
Para o ano de 2026, a expectativa do setor é de expansão e reequilíbrio de mercado. Dados do primeiro trimestre de 2026 apontaram um crescimento expressivo de 61% no recebimento interno de matéria-prima pelas indústrias processadoras. Embora o aumento da oferta alivie a pressão sobre os preços internacionais da commodity, o desafio atual do agronegócio cacaueiro se concentra em ajustar o ritmo da moagem industrial à safra volumosa, evitando oscilações abruptas que possam desestimular o produtor no campo.
Destaque – Lei do Cacau exige que produtos tenham no mínimo 35% para serem vendidos como chocolate. Imagem: aloart / G.I.




