A empresa não atende aos critérios determinados em relatório divulgado em abril deste ano.
O contrato da Enel SP vai vencer em junho de 2028. Em março deste ano, a empresa pediu extensão da concessão em São Paulo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão responsável por analisar os pedidos encaminhados ao Ministério de Minas e Energia, para a decisão final. A Aneel iniciou o processo em abril.
No dia 22 de abril, foi divulgado um relatório onde constam as análises das empresas de energia elétrica que fizeram os pedidos, no qual estão incluídas a Enel SP e Enel RJ. No documento, o diretor da Aneel, Fernando Mosna, considerou desfavorável a “continuidade e regularidade do fornecimento de energia, revelando uma prestação do serviço inadequada frente ao art. 6º, §1º da Lei nº 8.987/1995, o que acarretaria uma recomendação negativa para a prorrogação das duas concessões”, manifestou-se.
Ele se baseia, dentre outros fatores, na relação entre os expurgos e o limite regulatório do DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). Os expurgos se referem às interrupções que afetam os consumidores, excluindo casos fora do controle. Dessa forma, é possível entender o motivo pelo qual a Enel SP insiste em culpar os eventos climáticos e as árvores pelo desabastecimento de energia elétrica.
Enel ultrapassa os critérios técnicos de tolerância
A relação de tolerância é de 140%, mas a Enel SP atinge 149,16% (a Enel RJ atingiu 167,17%), o que pode impugnar sua candidatura à prorrogação da concessão. Segundo o relatório, a Enel SP e Enel RJ apresentam desempenho aquém do exigido no tocante à comparação entre o DECEXPURGO e o DECLIMITE , isto é, média dessa relação (DECEXPURGO sobre o DECLIMITE) nos três anos mais recentes, para essas concessionárias, supera o patamar de 140% adotado como parâmetro regulatório de referência.
“Entendo que a regularidade e a continuidade com relação à prestação adequada do serviço devem considerar os indicadores de continuidade DEC e FEC levando em conta também seus respectivos expurgos, pois esses valores representam, de fato, a experiência efetiva de qualidade vivenciada pelo usuário. Assim, para fins de aferição do serviço público adequado, impõe-se que as análises de desempenho contemplem também as interrupções efetivamente percebidas pelos consumidores, independentemente das exclusões regulatórias motivadas”, expôs o diretor da Aneel.
Destaque – Imagem: aloart / G I