Francisco Nascimento — Professor de Direito Constitucional e Internacional da Estácio


Em mais um capítulo controverso de sua política migratória, o governo do Presidente Donald Trump implementou uma medida que proibiu a Universidade de Harvard e possivelmente outras instituições de ensino superior nos Estados Unidos de matricular estudantes estrangeiros. A decisão, que gerou repercussão imediata na comunidade acadêmica internacional, levanta sérias questões constitucionais e de direito internacional.


A medida se insere em uma série de ações tomadas durante o governo Trump que visaram restringir o ingresso e a permanência de estrangeiros nos Estados Unidos, sob o argumento de proteger os empregos e os interesses nacionais. No entanto, impedir que uma universidade privada e historicamente comprometida com a diversidade acadêmica aceite estudantes internacionais representa uma violação direta de princípios fundamentais consagrados na Constituição dos Estados Unidos, especialmente o direito à igualdade e à liberdade de ensino.

Do ponto de vista do Direito Constitucional norte-americano, a decisão contraria o princípio do devido processo legal (due process of law), previsto na Quinta Emenda da Constituição. A proibição imposta pelo governo interfere na autonomia universitária e nos direitos individuais dos estudantes, sem garantir um processo justo ou razoável. Além disso, pode ser interpretada como uma forma de discriminação baseada na nacionalidade, o que conflita com os princípios da Décima Quarta Emenda.

Sob a ótica do Direito Internacional, a decisão também afronta tratados e compromissos assumidos pelos Estados Unidos. A Convenção da UNESCO contra a Discriminação na Educação, da qual os EUA são signatários, estabelece que nenhum indivíduo pode ser impedido de acessar instituições educacionais com base em sua origem nacional. Além disso, tal medida pode comprometer acordos bilaterais de intercâmbio e cooperação acadêmica que envolvem diversas nações e instituições.

Há ainda um aspecto estratégico negligenciado: os estudantes estrangeiros contribuem significativamente para a economia americana, para a produção científica e para o prestígio internacional das universidades dos EUA. Harvard, em particular, abriga alunos e pesquisadores de mais de 150 países. Impedi-los de estudar é empobrecer o ambiente acadêmico e científico global.

No entanto, como previsto por especialistas, a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou a medida do governo Trump, numa decisão histórica que reafirma os princípios constitucionais e os compromissos internacionais do país. Por ampla maioria, os ministros entenderam que a medida violava o devido processo legal e o princípio da igualdade, além de representar uma interferência indevida na autonomia universitária. A decisão foi celebrada por universidades, entidades de direitos civis e juristas em todo o mundo como uma vitória da razão, da legalidade e da educação como valor universal. Para além de seus efeitos imediatos, o julgamento envia uma mensagem clara de que políticas discriminatórias e arbitrárias não têm espaço no ordenamento jurídico norte-americano.

Ao longo da história, a Suprema Corte já atuou para coibir excessos do Poder Executivo em matéria de imigração, como ocorreu em decisões sobre o chamado travel ban. Assim, existe precedente e fundamento jurídico robusto para que a Corte intervenha novamente, protegendo os direitos dos estudantes internacionais e a autonomia das instituições de ensino superior.

Em tempos em que a educação e a ciência deveriam unir povos e nações, medidas como essa representam um retrocesso grave. A comunidade internacional e, sobretudo, o Judiciário norte-americano precisa continuar a reagir com firmeza.


Leia outras matérias desta editoria

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

A recente decisão da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, de submeter o Projeto de Lei (PL) da Misoginia (896/2023) a regime de urgência, reconfigura, em termos simbólicos e normativos, o lugar da violência de gênero no Direito Penal brasileiro. Ao...

Quando o golpe usa o próprio sistema de Justiça

Fraude que se vale de dados reais expõe falhas institucionais e exige resposta conjunta de tribunais, bancos, plataformas e advocacia. Um golpe silencioso, sofisticado e cada vez mais frequente vem se espalhando pelo país: o golpe do falso advogado....

Copa do Mundo: a camisa da Seleção pesou menos do que deveria

O futebol sempre foi muito mais do que um esporte para o Brasil. Durante décadas, vestir a camisa da Seleção significou representar a história de um povo, carregar a esperança de milhões de brasileiros e defender um símbolo que ultrapassava os 90 minutos...

Caso Mariana Ferrer: quando o sistema que deveria ser escudo se comporta como espada

Destinada ao Brasil e tornada pública no último dia 3, a allegation letter (Carta Formal de Alegação) elaborada pelo Alto Comissariado dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre possíveis violações processuais no caso Mariana Ferrer...

A burocracia como vantagem estratégica

Apesar do grande volume de recursos públicos disponíveis para empresas no Brasil — apenas em 2024, o sistema de fomento brasileiro disponibilizou quase R$ 1,3 trilhão para financiar o setor produtivo — a burocracia continua sendo um dos principais entraves...

Doenças raras: a lentidão do sistema X a urgência em transformar política pública em lei

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que existem 15 milhões de brasileiros que convivem com algum tipo de doença. O número, altamente expressivo, foi divulgado durante o 11º Cenário das Doenças Raras no Brasil, promovido pela Casa Hunter, em 8/6, em...

Solidariedade para aquecer o inverno

O “1º Censo Nacional da População em Situação de Rua”, realizado neste ano pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com levantamento feito a partir de dados do Cadastro Único (CadÚNico), sistema do Governo Federal que identifica e...