Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017, às 13h17
Texto aprovado pelos vereadores em duas votações estabelece “Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo”.
Imagem mostra uma casa na esquina das ruas Serra de Batucatu e Apucarana no bairro do Tatuapé, que ao invés de ter seu antigo design valorizado por preservar de certa forma a memória de uma época, está totalmente pichada. Vários imóveis como este estão na mesma situação. Agora, São Paulo se posiciona contra essa agressão.
Leia a matéria divulgada pela assessoria da Prefeitura
O prefeito João Doria sancionou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 56/2005, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, que institui punição administrativa a quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. Os vereadores aprovaram o texto em duas votações realizadas durante este mês, a última em 14 de fevereiro.
“Nós deixamos de forma muito clara qual é a posição da Prefeitura de São Paulo, que separa, distingue e coloca em eixos distintos aqueles que produzem arte urbana, e que merecem respeito da população, da cidade e do poder constituído. Os transgressores vão ter a condenação do poder executivo, do poder legislativo e do poder judiciário”, disse o prefeito João Doria.
A lei cria o “Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo”, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais. A partir de agora, é considerado pichação “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.
Ficam excluídos do programa “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico”.
A pichação passa a ser infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil – o que não exime os infratores das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais que podem ter sido provocados pelo ato. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O infrator poderá, até o vencimento da multa, firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Caso seja cumprido o que for estabelecido no termo, a Prefeitura poderá afastar a incidência da multa. A lei prevê como contrapartida, por exemplo, a reparação do bem pichado ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana. O infrator também deverá aderir a um programa educativo para incentivar o desenvolvimento da prática de grafite. O termo não afasta, no entanto, a reincidência no caso de nova infração.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, já existente. A lei prevê ainda que pichadores, presos em flagrante ou que forem identificados depois, não poderão ser contratados pela administração municipal direta e indireta para atividades remuneradas.
A lei também prevê punições com multas de R$ 5 mil aos estabelecimentos que: comercializarem tintas do tipo aerossol a menores de 18 anos; não apresentarem a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador; não mantiverem cadastro atualizado dos adquirentes do produto com nome, endereço, números de Cédula de Identidade e de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), marca e cor da tinta adquirida. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o estabelecimento estará sujeito à suspensão parcial ou total das atividades.
O texto abre a possibilidade de termos de cooperação com a iniciativa privada, que pode fornecer mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços do programa. Em contrapartida, a empresa poderá exibir placa indicativa de cooperação durante o período de um mês. A lei tem 30 dias para ser regulamentada.
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