É o que diz a população incomodada que acrescenta: “E não resolve”. Este levantamento está mostrando que a atividade dos vigilantes noturnos motorizados com a utilização de sirenes só existe devido à tolerância das autoridades e brechas na elaboração da lei que a permitiu.
Há farto material que discorre sobre o assunto na internet. Nem é preciso ser um hábil pesquisador. São vários links e publicações sobre o tema com o mesmo teor: uso de sirenes por vigias noturnos é proibido e perturba o sossego da população. Ao que discorda a Promotora de Justiça, que arquivou o processo antes mesmo de levá-lo a julgamento.
Não se trata apenas da opinião de um ou dois vizinhos da vítima, como diligenciaram agentes do 30º DP, a pedido da Promotora de Justiça Elisa Vodopives, quando seu substituto taxou de “pouco colaborativa” (leia aqui) a vítima dos vigias, que por sua vez invocou a proteção da lei e não a obteve.
Em depoimento no processo, as declarações dos próprios vigias os incriminam, já que admitem usar as sirenes durante seu trajeto (leia aqui).
Processo polêmico pode influenciar a vida da população
Apesar das provas, a Promotora de Justiça, Elisa Vodopives, declarou: “a hipótese é de arquivamento”. Mais à frente, a jurista continua: “(…) Note-se que, inexistindo prova de que o barulho proveniente da conduta do agente atingia, realmente, níveis insuportáveis, não há como se afirmar eventual prática da contravenção penal de perturbação do sossego prevista no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41”.
Notadamente, a vítima já havia anexado um Laudo Pericial, como prova, no sentido de comprovar os níveis de barulho ao processo, emitido por profissional credenciado pelo TJSP. Porém, essa prova foi afastada ou esquecido no processo. (leia aqui).
Este processo nos trouxe a estas reportagens, que buscam respostas para esse fenômeno, amplamente conhecido publicamente. A decisão choca-se com as evidências demonstradas no inquérito, com leis federais, estaduais, municipais e de trânsito. No entanto, acionar sirenes em São Paulo, algo inimaginável para muita gente e nem pensado em outros países (leia aqui), é tolerado pelas autoridades judiciais brasileiras.
De acordo com a afirmação da representante do Ministério Público de São Paulo (MPSP), os níveis de barulho precisam ser “insuportáveis”. No entanto, não é o que sugere a Promotoria do Meio Ambiente do próprio MPSP ou aqueles que têm mais propriedade para falar sobre isso: os médicos (leia aqui).
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Destaque – Imagem: aloart / G I



