Nesta parte, veremos como é difícil comprovar a culpa dos vigias noturnos motorizados e o uso de sirenes com 120 decibéis durante as madrugadas, apesar do mais pleno conhecimento de autoridades policiais e jurídicas. Este fato é simplesmente vergonhoso, humilhante e denigre todo o esforço das forças policiais que realmente trabalham pela segurança em São Paulo.


Começamos com as exigências para que a vítima deste processo provasse aquilo que todos já sabem: a perturbação da ordem, do meio ambiente e do descanso alheio, pelo uso de sirenes durante as madrugadas por vigias noturnos motorizados; instrumentos usados para chamar a atenção de seus contratantes, provando a estes que estão passando pelo local, para depois receberem suas mensalidades.

Essa prática pode acontecer a cada 40 ou 50 minutos, aproximadamente. Por isso, é possível imaginar a tortura que proporciona à população mais sensível a ruídos durante o sono, aos mais idosos, convalescentes e até crianças ou bebês, quando acionam de repente ao lado da porta da casa, sirenes com 120 decibéis de pressão sonora, como ficou comprovado pela vítima deste processo (leia aqui testemunhos).

Exigências que a vítima deve cumprir.

:: Para provar que o barulho a incomoda, a vítima teria que providenciar perícia, “constatação técnica do nível de ruído” (leia aqui);
:: De acordo com a Promotora de Justiça Elisa Vodopives, a vítima deveria providenciar também uma perícia médica (“inclusive valendo-se de parâmetros médicos”) para provar que seu sono ou seu descanso é afetado, diz citação mencionada pela promotora durante o processo (leia aqui);
:: Providenciar outras testemunhas nas imediações de onde reside (leia aqui);
:: Provar que um grande número de pessoas se sente prejudicado pelo barulho (leia aqui).

Exigências ou apenas depoimentos aos vigias e suas testemunhas.

:: Ambos os vigias estavam com credenciais vencidas em 2022. O principal acusado, que contrata pessoas para acionar sirenes, nem apresentou o documento em agosto de 2022, durante o inquérito policial;
:: Seu contratado apresentou, em abril de 2022, durante o inquérito, uma credencial vencida desde 2019.
:: Afirmaram que não têm problema com ninguém devido ao barulho que provocam;
:: O principal acusado pela vítima, contratante de outros vigias através de sua empresa, não soube declinar o CNPJ da mesma.
:: Admitiram que acionam sirenes;
:: Em junho de 2024, a promotoria, através de diligência policial providenciada pelo poder público, aceitou testemunhos das pessoas de duas casas, próximas à casa da vítima.

Pesos e medidas diferentes.

Vamos comparar o quanto a balança da justiça pode ter pendido neste processo.
:: O acionamento de sirenes por guardas noturnos é conhecido pelas autoridades envolvidas. Sendo assim, provar algo de conhecimento geral é humilhante;
:: Enquanto para comprovar que o barulho não incomoda “a coletividade” três testemunhas foram suficientes, a vítima teria que comprovar que “uma pluralidade de pessoas” se sente prejudicada. Não é possível saber quanto seria essa “pluralidade”. Três testemunhos bastariam para serem chamados de pluralidade ou coletividade, assim como três serviram para os vigias? ;
:: A credencial emitida pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP) é documento obrigatório para exercer a função de vigia noturno motorizado ou guarda de rua. Se estavam vencidas, não poderiam exercê-la, mas saíram no mesmo dia do 30º DP e continuaram incessantemente sua atividade;
:: Apesar de admitirem usar sirenes, continuaram durante o processo fazendo o uso diariamente. Com o arquivamento do processo, agora contam com a proteção da justiça que os absolveu;
:: Afirmaram que não têm problema com ninguém, mas fonte policial informa que isso não é verdadeiro. Existem outros Boletins de Ocorrência, como o da vítima deste processo, quanto ao barulho que provocam. As autoridades envolvidas têm conhecimento disso.


Leia sobre os pesos e medidas diferentes para vítimas e infratores utilizados neste processo.


Destaque – Imagem: aloart / G I

 


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