Estamos divulgando outro levantamento que diz respeito a ação de vigias noturnos motorizados que agem impunemente nos bairros da cidade de São Paulo. As ações desrespeitosas contra as leis vigentes também ocorrem em outras capitais.
Em particular, a ação perniciosa de acionar sirenes com 120 decibéis a cada intervalo que pode variar entre 30, 40 ou 50 minutos aproximadamente, é uma afronta a todo o arcabouço jurídico que rege a paz e o silêncio noturnos, mas até agora isso é amplamente ignorado pelas autoridades. Imaginamos que possa ter algo a ver com a segurança, mas segundo fontes policiais e privadas desse setor, acionar sirenes não é garantia de segurança.
No entanto, a cada dia, mais pessoas percebem a inocuidade desse serviço e que uma câmera ou adesão ao Programa Vizinhança Solidária da Polícia Militar (leia aqui) é muito mais seguro, compensador e eficiente.
Várias leis são infringidas (leia aqui) diariamente, mencionadas em Laudo Pericial (leia aqui) realizado em locais onde os vigias acionam sirenes. Devido a essas atitudes antissociais desses vigias, vários boletins de ocorrência são feitos. Mencionamos as citações de vítima que o processou e chegou a apelar duas vezes sem sucesso (leia aqui).
Concluímos que a lei não existe para todos e nem respeita igualdade, pelo menos no que diz respeito a essa atividade, fato que a diferencia de todas as demais atividades e cidadãos, como estamos vendo.
Leis de Trânsito
É importante registrar que nossa reportagem já flagrou o uso da contramão pelos vigias na movimentada Rua Henrique Dumont, Vila Gomes Cardim, em São Paulo, colocando em risco a vida e a integridade de outros motoristas. Registrados em vídeo, os links foram enviados pela vítima à Promotoria Criminal do Tatuapé, mas isso também não surtiu efeito. Os fatos continuam ocorrendo diariamente.
A vítima registrou no Boletim de Ocorrência do dia 5 de agosto de 2022, que desejava constar o desrespeito “às leis que estão sendo infringidas: artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei Estadual (SP) 11275/02; artigos 227, 228, 229 do Código de Trânsito Brasileiro; artigo 3º da Lei Federal 6938/81; artigo 42 do decreto-lei 3688/741, e a Lei-11275-02. § 4.º” (leia aqui).
Mesmo diante de todo esse arcabouço jurídico, leis que são infringidas diariamente pelos vigias noturnos, a Promotora de Justiça, Elisa Vodopives, preferiu não levar a julgamento os réus, arquivando por duas vezes o processo.
Coube ao Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumentar, conforme consta no processo, que a vítima não tem legitimidade para contestar a decisão: “Isto porque o bem jurídico tutelado pela contravenção penal investigada é a paz pública e o sujeito passivo é a coletividade, de modo que o interessado não possui legitimidade para recorrer do arquivamento”, afirmou em seu julgamento o procurador.
O que podemos concluir
Desse modo, segundo as interpretações dos letrados juristas, dos quais não nos cabe duvidar de sua sapiência jurídica, devemos entender que o comprovado acionamento de sirenes durante a noite e madrugada, que é do conhecimento das autoridades municipais e estaduais, civis e militares, não atinge a coletividade e nem a paz pública. Apesar das centenas de reclamações que constam na mídia e nas redes sociais (leia aqui).
Esses dados foram enviados à Promotoria Criminal do Tatuapé, onde há centenas de manifestações que repudiam esse tipo de trabalho através de sirenes durante a noite e madrugada.
Cabe ainda entendermos se as manifestações populares na mídia e nas redes sociais, podem ser consideradas antagônicas às manifestações da Promotora de Justiça e do Procurador-Geral de Justiça.
Afinal, se existem as leis que são claras (leia aqui), se centenas de pessoas reclamam na internet, se o tema é midiático, isso não reflete os anseios da coletividade?
A realidade é que a coletividade deseja segurança e justiça, mas isso não se faz com sirenes de 120 decibéis.
Leia todas as reportagens e as leis que citamos neste artigo.
Destaque – Imagem: aloart / G I