O projeto de lei PL Nº 459/2014, proposto pelo então deputado estadual Edmir Chedid e acompanhado por outros parlamentares foi analisado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O texto do PL, trata sobre a proibição do uso de sirenes e alarmes pelos serviços privados de vigilância urbana entre 22h e 6h, e também restringe a utilização de apitos e similares no período noturno.
Portanto, os legisladores da ALESP concordaram que o problema existe no estado de São Paulo e deveria ser melhor analisado.
O projeto, segundo o parlamentar, regulamenta matéria referente à competência suplementar do Estado para legislar sobre a proteção ao meio-ambiente e ao controle da poluição sonora, conforme Art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.
Comissões da ALESP
“Há muitas reclamações registradas na Assembleia Legislativa em relação ao barulho provocado por empresas de vigilância urbana, principalmente durante a madrugada”, comentou o o deputado Edmir Chedid, autor do Projeto de Lei.
De acordo com o parlamentar, que informava em 2015 à assessoria de comunicação da ALESP, “os serviços privados de vigilância urbana complementam as rondas policiais, que não conseguem atender todas as regiões com alto índice de ocorrências”.
E continuava: “Desta maneira, e de forma legítima, a comunidade recorre aos serviços privados de segurança. Entretanto, abusos e transtornos provocados pelo mau uso de sirenes e alarmes têm provocado muita insatisfação entre moradores”, afirmou à época o atual Prefeito de Bragança Paulista.
No texto do projeto, Edmir Chedid argumenta que “os serviços privados de vigilância se utilizam livremente de alertas sonoros para informar a comunidade contratante de sua passagem pelo local”.
“Ocorre, no entanto, que esta atitude também infringe o Art. 42, Inciso III, da Lei de Contravenções Penais”, acrescentou.
Lei de contravenções penais
Como é possível observar nos argumentos do parlamentar, ele destaca o Inciso III, que diz o seguinte: “III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”.
Há ainda outro indicador da perturbação pública promovida diariamente pelos vigias noturnos, como consta no Inciso II: “exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.”
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Destaque – Imagem: aloart / G I