Levantamento com mais de 809 mil registros de preços revela que quase metade dos produtos monitorados não ofereceu vantagem ao consumidor; especialista explica como identificar fraudes e exigir direitos.
A Black Friday de 2026 será realizada em 27 de novembro, mas os consumidores já têm motivos para redobrar a atenção antes de aproveitar as ofertas. Um levantamento sobre a edição anterior, realizado pela Timelens, empresa de inteligência de dados da FutureBrand São Paulo, identificou que 45,4% dos produtos monitorados não apresentaram economia real durante o período promocional.
A pesquisa acompanhou 2.373 produtos e reuniu mais de 809 mil registros de preços. Entre os itens analisados, 21% permaneceram com os mesmos valores, outros 21% ficaram mais caros e 3,4% apresentaram falsos descontos, com aumentos prévios para simular uma redução no preço.
Os resultados reforçam a importância de acompanhar o histórico dos preços antes de concluir uma compra. Segundo o advogado Danilo Melo, especialista em Direito Digital e Direito do Consumidor, a prática popularmente conhecida como “metade do dobro” pode configurar publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O simples aumento de preço antes da Black Friday não constitui, necessariamente, uma irregularidade. O problema surge quando a empresa utiliza um preço de referência artificial ou apresenta informações capazes de induzir o consumidor a acreditar que está recebendo uma vantagem econômica inexistente”, explica.
Para identificar possíveis irregularidades, o especialista recomenda pesquisar os preços com antecedência, utilizar ferramentas que registram o histórico dos valores e guardar capturas de tela das ofertas. Quando comprovada a publicidade enganosa, as empresas podem sofrer multas administrativas, ser obrigadas a corrigir os anúncios e, dependendo das circunstâncias, responder pelos danos causados aos consumidores.
Sites falsos e anúncios patrocinados exigem atenção
Os riscos da Black Friday não se limitam aos descontos ilusórios. A proliferação de anúncios patrocinados e lojas virtuais também exige atenção, especialmente diante de sites fraudulentos que reproduzem a identidade visual de grandes varejistas.
De acordo com Melo, preços muito abaixo dos praticados no mercado, ausência de CNPJ, falta de canais de atendimento e solicitações de pagamento para contas de pessoas físicas desconhecidas estão entre os principais sinais de alerta. Outra estratégia comum envolve pequenas alterações no endereço eletrônico de lojas conhecidas, que podem passar despercebidas durante uma compra apressada.
“O consumidor precisa compreender que a aparência profissional de um site ou a presença de um anúncio em uma grande rede social não são garantias de segurança”, afirma.
O advogado ressalta que, dependendo das circunstâncias, a responsabilidade por uma fraude pode ultrapassar o criminoso e alcançar instituições financeiras ou plataformas digitais. A possibilidade de indenização, entretanto, depende da existência de falhas de segurança, da participação dos envolvidos e da relação entre a conduta e o prejuízo.
Cursos online também exigem atenção
Outro mercado que merece cuidado durante a Black Friday é o de infoprodutos, como cursos online, mentorias e treinamentos digitais. Ofertas acompanhadas de promessas de enriquecimento rápido, ganhos financeiros específicos ou resultados profissionais garantidos podem ultrapassar os limites da publicidade quando não encontram respaldo na realidade.
“Quem vende um curso não precisa garantir o sucesso do aluno. Mas precisa entregar exatamente aquilo que prometeu vender”, destaca Melo.
Quando o conteúdo disponibilizado não corresponde às condições anunciadas, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar uma prestação equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, conforme estabelece o artigo 35 do CDC.
Nas compras realizadas pela internet, também existe, em regra, o direito de arrependimento em até sete dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O prazo se aplica às contratações digitais, observadas as particularidades de cada operação. Já a simples insatisfação com um curso, fora desse período, não garante automaticamente o reembolso integral.
Promoções não eliminam os direitos do consumidor
Uma dúvida recorrente durante a Black Friday envolve lojas que anunciam restrições de troca ou devolução para produtos promocionais. Embora os estabelecimentos possam definir determinadas condições comerciais, essas regras não podem contrariar a legislação.
Em compras realizadas pela internet, o consumidor pode, em regra, desistir da contratação em até sete dias, sem necessidade de justificativa. Produtos com defeito continuam protegidos pela garantia legal, com prazos para reclamação geralmente de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para duráveis, respeitadas as regras aplicáveis aos vícios ocultos.
A situação é diferente quando o consumidor deseja trocar, por mera preferência, um produto comprado presencialmente e sem defeitos. Nesse caso, a loja não é obrigada a realizar a troca, salvo se tiver oferecido essa possibilidade.
“O desconto pode reduzir o preço do produto, mas não os direitos do consumidor”, reforça o advogado.
Caiu em uma fraude? Saiba como agir
Caso identifique uma falsa promoção, receba um produto diferente do anunciado ou enfrente dificuldades para obter um reembolso, o primeiro passo é reunir documentos e registrar uma reclamação formal junto à empresa.
Comprovantes de pagamento, anúncios, descrições dos produtos, conversas com o atendimento e protocolos podem servir como provas. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao Procon ou à plataforma Consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada no serviço.
Em situações de fraude financeira, o advogado recomenda comunicar imediatamente a instituição responsável pelo pagamento e registrar boletim de ocorrência. Para transações via Pix, também é possível consultar o banco sobre a utilização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), conforme as regras aplicáveis.
Se as tentativas administrativas não resolverem o problema, o consumidor poderá buscar o Poder Judiciário. Nos Juizados Especiais Cíveis, ações de até 20 salários mínimos podem, em regra, ser propostas sem advogado em primeira instância.
“A principal recomendação é documentar tudo. Uma oferta anunciada, uma promessa feita durante a venda e uma conversa com o atendimento podem se transformar em provas fundamentais para garantir os direitos do consumidor”, conclui Melo.
Destaque – Levantamento identificou que 45,4% dos produtos monitorados na Black Friday anterior não proporcionaram economia real. O histórico de preços e o conhecimento dos direitos do consumidor são importantes para evitar prejuízos. Imagem: aloart / G. I.




