Quinta-feira, 2 de abril de 2015, às 20h21

Aumento permitido no preço máximo dos medicamentos fica abaixo da inflação, segundo o Ministério da Saúde. Percentual de ajuste médio deste ano é de 6%, segundo resolução publicada pela CMED no Diário Oficial da União. Novos valores começaram a valer no último dia 31.

Maior alta (7,7%) ficou com o grupo 1, onde se enquadram, por exemplo, o omeprazol e a risperidona. Foto ilustrativa: Stock Photo

Maior alta (7,7%) ficou com o grupo 1, onde se enquadram, por exemplo, o omeprazol e a risperidona. Foto ilustrativa: Stock Photo

Agência Saúde – A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) fixou em 6% o ajuste anual médio do preço máximo dos medicamentos. O índice se mantém abaixo da inflação dos últimos 12 meses, cujo IPCA acumulado de março de 2014 até fevereiro de 2015 foi de 7,7%. Para a fixação do valor são seguidos critérios técnicos definidos na Lei Federal 10.742/2003, que consideram a produtividade da indústria, a variação de custos dos insumos e a concorrência dentro do setor, além da inflação do período. O reajuste passou a valer desde terça-feira (31), data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Saúde, a regulação atinge 9.120 medicamentos e varia de acordo com níveis de concorrência. Este ano, a maior parte (50,18%) dos produtos teve o menor percentual de ajuste, de 5%. Fazem parte desse grupo medicamentos de alta tecnologia e de maior custo, como a ritalina (tratamento do déficit de atenção e hiperatividade) e a stelara (psoríase).

Os medicamentos da categoria dois, referentes a mercados moderadamente concentrados (25,37% do total), sofreram aumento máximo, autorizado pelo Governo Federal, de até 6,35%. Entre eles, estão lidocaína amoxicilina (antibiótico para infecções urinárias e respiratórias) e imipenem (antibiótico). Já o grupo um, de maior concorrência e que tende à manutenção de preços mais baixos (24,45% do total), terá o maior ajuste, que pode chegar ao teto de 7,7%. Dentre estes medicamentos, estão o omeprazol (tratamento de gastrite e úlcera) e a risperidona (antipsicótico).

O secretario-executivo da CMED, Leandro Safatle, esclarece que a resolução define o limite de aumento autorizado pelo Governo, o que não significa que, na prática, o consumidor sentirá esse acréscimo, devido à concorrência entre empresas e descontos oferecidos.

Acompanhamento do Mercado

Juntamente com mudanças nos critérios de ajuste de preços da CMED, o Ministério da Saúde apresentou novidades relacionadas ao Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), que passam a vigorar para o setor farmacêutico a partir de setembro de 2015. Agora, as informações que compõem esse banco de dados deverão ser enviadas pelas empresas semestralmente ao invés de uma vez ao ano, permitindo melhor acompanhamento do mercado farmacêutico.

Outra novidade é que a Sammed trará informações de comercialização das empresas produtoras de medicamentos por tipo de comprador. Será possível identificar se o comprador do medicamento é o governo, distribuidor, estabelecimento privado ou público de saúde, rede de farmácias e drogarias privadas ou pessoa física. A CMED é um órgão interministerial que tem entre as suas principais atribuições regular o mercado de medicamentos. Destaca-se a fixação do índice de ajuste do preço de fábrica anualmente.