Sexta-feira, 2º de dezembro de 2016, às 19h30
Por maioria, ministros receberam parcialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República no Inquérito 2593.
O senador Renan Calheiros vai responder pelo crime de peculato. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente, nesta quinta-feira, 1º de dezembro, a denúncia da Procuradoria-Geral da República no Inquérito 2593. As acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso não foram recebidas. A maioria dos ministros entendeu que há elementos probatórios suficientes para a abertura de ação penal para apurar a prática do crime de peculato.

Plenário do Senado Federal durante segunda sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade. À mesa, o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
De acordo com a denúncia, ele teria desviado recursos para realizar pagamentos à jornalista Mônica Veloso, mãe de uma filha dele. Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, explicou que, no período de janeiro a julho de 2005, o denunciado teria desviado, em proveito próprio e alheio, recursos públicos da denominada verba indenizatória do Senado Federal destinada ao pagamento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.
Quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que reconheceu a extinção da punibilidade em relação à falsidade ideológica de documentos privados por prescrição dos crimes.
As informações são da assessoria de Comunicação da PGR

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