Fernando Marangoni


A disputa pela herança do médico Miguel Abdalla Neto, encontrado morto, aos 76 anos, em sua casa, em São Paulo-SP, trouxe ao debate público uma questão que vai além de um caso isolado. Nomeada inventariante do tio, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato dos próprios pais — um crime que chocou o Brasil em outubro de 2001 — passou, então, a administrar o patrimônio deixado pelo irmão de sua mãe — assassinada a pauladas, enquanto dormia, por ordem da filha. Ao mesmo tempo, a partilha é contestada por Silvia Magnani, que afirma ter mantido união estável com Abdalla Neto por mais de uma década.

A decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater em benefício de Suzane foi técnica. Ao autorizar a nomeação da parricida, a magistrada registrou que, “o histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica para a função de inventariante”, já que, tal análise “deve se limitar a critérios previstos na legislação vigente”. Do ponto de vista legal, a observação é condizente. Mas foi justamente tal afirmação que provocou forte reação social. Para muitos, soou como se o passado pregresso não fosse um problema e não gerasse consequências; como se fatos extremamente graves pudessem ser juridicamente relevados — uma espécie de personalização da injustiça.

Hoje, o Código Civil impede o recebimento de herança por quem comete crimes graves contra o autor dos bens ou contra parentes diretos, como pais, filhos ou cônjuge. Existe, porém, uma lacuna relevante e preocupante: a regra não alcança parentes colaterais, como tios e sobrinhos — onde se encaixa oportunamente Suzane. Essa brecha permite situações formalmente legais, mas difíceis de conciliar com a expectativa de Justiça da sociedade. E, quando a lei não acompanha o senso coletivo, instala-se a percepção de impunidade.

Quem é capaz de atentar contra a vida ou a dignidade de um membro da própria família (pior ainda se as vítimas forem os próprios pais), rompe o limite mínimo de confiança e de consideração que sustenta qualquer vínculo familiar. E, quem destrói tal fundamento demonstra não merecer os efeitos patrimoniais que dele decorrem.

O Direito não é estático. Ao longo da história, as leis evoluem, porque os valores sociais mudam. O ordenamento jurídico nasce das demandas da sociedade e se transforma com elas. Sua modificabilidade é o que permite preservar a Justiça e a organização da vida em comum, mesmo quando as referências morais e sociais se alteram. Quando a legislação deixa de refletir este consenso, surge a necessidade de aperfeiçoamento.

Foi neste contexto que protocolei, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, o Projeto de Lei (PL) 101/2026, que altera o artigo 1.814 do Código Civil e amplia as hipóteses de indignidade sucessória para alcançar herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes até o terceiro grau. A proposta não cria nova punição, nem altera condenações penais. Trata-se de um ajuste no campo civil e patrimonial, destinado a impedir que a herança se transforme em benefício para quem rompeu de forma definitiva os deveres básicos de lealdade e compaixão familiar.

No Direito Civil, a concessão da herança só se consolida após o encerramento do inventário e a homologação da partilha. Desta forma, neste momento, existe apenas uma expectativa de que Suzane leve a melhor neste enredo. Por isso, a aplicação de novos critérios a sucessões ainda não concluídas não viola a Constituição Federal, nem o princípio do direito adquirido.

A sociedade reage porque sente que algo não está certo. Corrigir tal descompasso é responsabilidade do Parlamento, do Congresso Nacional. Herança, afinal, deve preservar vínculos familiares e honrar um legado, não recompensar aquele que patrocina sua destruição.


Fernando Marangoni – Deputado federal por São Paulo, vice-líder do União Brasil na Câmara dos Deputados e presidente de quatro Frentes Parlamentares: de Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável; de Gestão de Resíduos e Economia Circular; de Consórcios Públicos; e de Saneamento Básico. Advogado, é doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, pela Universidad del Museo Social Argentino; tem LLM (mestrado) em American Law System, pela University of Washington School of Law (Estados Unidos); e é especialista em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Foi secretário-executivo de Habitação do Governo do Estado de São Paulo; e secretário de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura de Santo André-SP.


Destaque – Imagem: aloart / G.I.


Leia outras matérias desta editoria

Do prato de luxo ao prato vazio: o abismo entre quem governa e o povo

Rosana Valle O País se viu, em plena Páscoa, em meio a manchetes e a imagens indiscutivelmente simbólicas: de um lado, a carne de paca, iguaria rara e cara, servida à mesa farta de quem governa o Brasil, sob o signo da Esquerda e em “defesa” da...

O tripé que transforma empresas comuns em líderes de mercado

Surama Jurdi Em um mercado cada vez mais competitivo e digital, destacar-se vai além de simplesmente vender produtos ou serviços. A combinação de excelência no atendimento, atenção à experiência do cliente e agilidade nas vendas formam o tripé...

Popularidade de Lula em queda: reflexo de uma gestão que não entrega mais e de ausência de projeto de nação

Paulo Serra Os indicadores econômicos recentes do Brasil, à primeira vista, sugerem um cenário que, em outros momentos da história, seria suficiente para impulsionar a popularidade de qualquer governo. Aumento da renda disponível com medidas...

Vacina contra a Herpes Zóster no SUS: prevenção custa menos que omissão

Rosana Valle A oferta da vacina contra a Herpes-Zóster à população brasileira, de forma gratuita, por parte do governo federal, é tema do Projeto de Lei (PL) 42/2026, de minha autoria. A proposta defende a inclusão das doses no Programa...

A conta pode chegar em 2027: por que 2026 é decisivo para planejar heranças

Jayne Aranda Campos A transição das regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previstas na reforma tributária, coloca 2026 como um período estratégico para reorganização patrimonial no Brasil. Com a obrigatoriedade de...

Daniel Vorcaro e Banco Master: quando o sistema falha, quem paga a conta é todo o País

Marco Vinholi O caso do Banco Master, em evidência desde novembro do ano passado, no noticiário nacional, vai muito além de um episódio isolado envolvendo um empresário e uma instituição financeira. Ele escancara um conjunto de problemas...

A qualidade das relações vale tanto quanto caixa, marca e tecnologia

Marcos Koenigkan O balanço de uma empresa não mostra tudo o que sustenta seu crescimento. Há valores que não aparecem em planilhas, não entram no fluxo formal e raramente são tratados com método, mas que definem o sucesso de uma marca. As...