Jayne Aranda Campos


A transição das regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previstas na reforma tributária, coloca 2026 como um período estratégico para reorganização patrimonial no Brasil. Com a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, base de cálculo pelo valor de mercado dos bens na data do fato gerador e a nova regra de competência para cobrança, o custo de transmissão de heranças pode aumentar a partir de 2027. Ou seja, quem ignorar o tema agora deve sentir o impacto no bolso quando as mudanças entrarem em vigor.

Atualmente, o imposto sobre herança é definido pelos estados e, em alguns casos, ainda segue uma alíquota fixa, como em São Paulo, onde a taxa é de 4%. De acordo com a advogada Jayne Aranda Campos, especialista em Direito das Sucessões e Direito Imobiliário, a progressividade agora é obrigatória, com teto de 8% fixado pelo Senado. Com isso, patrimônios menores tendem a pagar igual ou menos; patrimônios maiores pagarão mais.

Além do reajuste progressivo, as famílias brasileiras devem se atentar à base de cálculo pelo valor do mercado, não mais pelo valor histórico ou contábil. “Isso quer dizer que o imposto será calculado sobre o valor real do bem e não mais baseado em um valor antigo ou menor. Além disso, na nova regra de competência fica mais claro quem pode cobrar o imposto, geralmente o estado onde o falecido morava”, explica a especialista.

Apesar das mudanças já estarem em vigor desde 14 de janeiro de 2026, a advogada explica que cada estado precisa editar sua própria lei para implementar as mudanças. “Uma vez publicada a lei estadual, ainda se aplicam os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, estados que atualizarem sua legislação em 2026 só poderão cobrar as novas alíquotas em 2027”.

Para entender a melhor forma de movimentação, Jayne indica uma consultoria com advogado especialista e cita três estratégias: antecipar doações enquanto o estado ainda usa alíquota fixa ou valor contábil como base, revisar holdings familiares (pois a base de cálculo sobre participações societárias mudou significativamente) e usar o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como ferramenta sucessória — mantidos isentos de ITCMD pela reforma.


Jayne Aranda Campos – Advogada especializada em Inventário, Herança e Planejamento Patrimonial, com atuação estratégica na proteção e organização do patrimônio familiar.

 


Destaque – Imagem: divulgação / +aloart / G.I.


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