Há uma distinção que a República exige preservar com rigor quase que ritualístico: a diferença entre a Política — aquela exercida sob o crivo do voto, do dissenso aberto e da responsabilidade democrática — e a política de bastidores, de articulação informal, que, quando praticada por quem deveria apenas julgar, compromete a própria lógica do sistema constitucional. É neste ponto que narrativas recentes de interlocuções entre membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e atores dos demais Poderes acendem um sinal de alerta que não pode ser naturalizado.

Enquanto Corte Constitucional, o Supremo não é, tão somente, mais um ator institucional no jogo político. Ele é, antes de mais nada, o árbitro das regras desta partida. Sua autoridade não deriva da força, tampouco da capacidade de articulação, mas, sim, de um ativo intangível e decisivo: o capital reputacional. E é este valor agregado que sustenta a legitimidade das decisões da Alta Corte, sobretudo quando estas contrariam maiorias ocasionais ou interesses poderosos e de poderosos.

Quando ministros do STF se deixam perceber como partícipes de negociações políticas — com “p” minúsculo, vale frisar —, há uma erosão silenciosa, porém profunda, deste capital. O Supremo deixa de ser visto como instância de contenção e passa a ser interpretado como agente de influência. O problema não reside apenas na eventual existência de diálogo institucional, inerente a uma Democracia madura, mas na natureza e na opacidade de tais interações, sobretudo quando parecem orientadas a resultados políticos concretos.

Neste contexto, ganha relevo o episódio envolvendo a indicação de Jorge Messias à Mais Alta Corte. A rejeição por parte do Senado Federal, há poucos dias, teria sido, segundo bastidores amplamente noticiados, influenciada por articulações que extrapolariam o espaço político-parlamentar tradicional, alcançando, inclusive, setores do próprio STF. Independentemente da veracidade integral destas narrativas — que, por si só, já sinalizam ambiente institucional turvo —, o simples fato de serem plausíveis aos olhos da opinião pública já produz dano reputacional. A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal tensiona as fronteiras do desenho constitucional e compromete a ideia de imparcialidade estrutural.

Em minha pesquisa de doutorado em Direito Constitucional, sustentei que, o Supremo brasileiro, ao longo das últimas décadas, assumiu um protagonismo que retesa continuamente o equilíbrio entre os Poderes. Esta centralidade, embora, por vezes, inevitável, exige contrapesos internos, principalmente de natureza ética e procedimental. A ausência de balizas claras para a atuação extraprocessual dos ministros cria espaço perigoso de ambiguidade: aquilo que deveria ser exceção se transforma em prática tolerada.

O resultado é um duplo efeito deletério. De um lado, se enfraquece a autoridade da Alta Corte perante à sociedade, que passa a enxergá-la sob lentes políticas – e, o pior, em meio a uma polarização viceral presente, ao menos, nos últimos oito anos. De outro, alimenta-se a desconfiança dos próprios Poderes, que deixam de ver o STF como árbitro imparcial e passam a tratá-lo como adversário ou aliado circunstancial.

Não se trata de ingenuidade institucional, tampouco de exigir isolamento absoluto. Trata-se de reconhecer que há um ethos próprio da jurisdição constitucional, que não se compatibiliza com a lógica da negociação política informal. O Supremo não pode, sob pena de autodeslegitimação, nivelar-se às práticas que deveria, em última instância, controlar.

A República não colapsa por rupturas abruptas, mas por erosões graduais. E, neste cenário, cada gesto importa. Quando a Corte desce ao palanque — ainda que nos bastidores —, não apenas compromete sua posição; ela reconfigura, perigosamente, o próprio equilíbrio institucional que lhe cabe proteger.


Fernando Capano – Advogado, doutor em Direito do Estado, pela USP; doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto San Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); especialista em Segurança Pública, em Direito Militar, e na Defesa de Agentes da Segurança Pública; especialista em Administração de Empresas, pela FGV; professor universitário de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares e de Direito Penal do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta) e presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil).


Destaque – Imagem: Divulgação / +aloart / G.I.


Leia outras matérias desta editoria

A luta no gel do STF

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, lutando por um país...

A grande crise brasileira

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, lutando por um país...

Mandato de 12 anos para ministros do STF

A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados — três entidades representativas da advocacia paulista — têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal decorre do fato de a Corte ter deixado de...

Nove minutos em Copacabana e a conta que nenhum candidato apresenta

Quatro homens executaram uma sentença de morte na calçada por suspeita de furto de bicicleta, e nenhum deles era policial. Enquanto os presidenciáveis prometem prisão perpétua e importam o rigor de outros países, ninguém explica quem paga a conta nem por...

Redes sociais explicam, em números, o poder do Caso Master em impulsionar crises políticas

Há algumas semanas, abordei em um levantamento o período de mais de um mês que torcida do Corinthians levou para produzir cerca de 43 mil menções à hashtag #FicaMemphis, nas redes sociais, e forçar o clube a reabrir uma negociação que já era tratada como...

Split payment deve ficar para 2028, mas o impacto no caixa começa agora

A previsão de que o split payment se torne obrigatório apenas em 2028 foi recebida por parte do mercado como um alívio. Eu faço uma leitura diferente: as empresas ganharam mais tempo para se preparar, mas isso não significa que possam adiar a preparação. A...

Brasil medieval

Esta não é uma história de ficção; é baseada em fatos reais. A temida Inquisição (séc. XII e XIII) da Idade Média queimava pessoas vivas. Quando não havia provas para condená-las, alegava-se bruxaria ou curandeirismo. A partir do séc. XV, já na Idade...