Sob a promessa de modernização, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor, recentemente, detalharam as diretrizes da implementação da CBS e do IBS. No entanto, por trás das regras unificadas, o que se vê é a arquitetura de um novo e complexo sistema de tributação sobre o consumo. O governo aposta todas as suas fichas no polêmico split payment — um mecanismo de recolhimento automático que, na prática, transfere a “mordida” do fisco para o exato instante da transação.

Embora o discurso oficial venda a ideia de “simplificação”, a reforma se limita a trocar quatro tributos conhecidos por um sistema dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A proposta de separar o imposto no ato da compra visa garantir o caixa do Estado de forma imediata, retirando das empresas a gestão do fluxo de caixa e centralizando ainda mais o controle financeiro nas mãos do governo.

Hoje, o vendedor ainda detém o valor antes do repasse; amanhã, o Estado se servirá primeiro. No papel, a eficiência é garantida; na realidade do contribuinte, o cenário é de um experimento fiscal sem precedentes. Tudo parece simples… mas o tempo (e o bolso do brasileiro) dirá o verdadeiro preço dessa “facilitação”.

Ao abrir mais uma reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, que debateu o tema “Soberania fiscal em xeque? Tensões e novos paradigmas tributários”, compartilhei algumas reflexões sobre o assunto que agora trago aos amigos leitores.

Estamos vivendo um momento extremamente complicado no Brasil, em que os Poderes se confundem. Trata-se de um momento de máxima insegurança jurídica, em que escândalos vêm à tona e os Poderes envolvidos se autoprotegem, numa tentativa de ocultar tanto aquilo que se busca conhecer quanto aquilo que está errado.

Tudo isso acompanhado de um novo sistema tributário que já teve sua implementação iniciada com a CBS e, em 2029, terá com o IBS. Trata-se de uma tributação de consumo que amplia o número de artigos referentes ao tema constantes no Código Tributário Nacional (CTN). Na legislação aprovada, estamos com dez vezes mais artigos sobre a tributação do consumo do que aqueles que constam no CTN, além de três vezes mais artigos para a tributação do consumo do que todo o sistema tributário que conseguimos aprovar na Constituição de 1988.

Essa inflação normativa não é apenas um detalhe estatístico; ela representa um aumento real no custo de conformidade para o contribuinte. Durante o longo período de transição, as empresas serão obrigadas a conviver com dois sistemas tributários distintos e paralelos, gerando uma sobrecarga administrativa sem precedentes. Em vez de eliminarmos a burocracia, corremos o risco de institucionalizar um “monstro de duas cabeças” que exigirá investimentos massivos em tecnologia e assessoria jurídica apenas para que o setor produtivo consiga cumprir suas obrigações básicas.

Os idealizadores da pretendida reforma afirmam que essa decuplicação de artigos sobre consumo e a triplicação de artigos constitucionais têm o objetivo de simplificar o sistema tributário. Confesso que minha inteligência é limitada demais para compreender uma simplificação tão complexa quanto a que vem sendo implementada.

É fundamental, porém, que continuemos a fazer o que sempre fizemos no Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP desde sua fundação: debater, refletir e sugerir.

Atualmente, contamos com um grupo de estudiosos integrado por renomados colegas, como os economistas Marcos Cintra e Paulo Rabello de Castro, além de Felipe Silva, diretor da Faculdade Brasileira de Tributação — a única instituição de ensino superior dedicada exclusivamente ao Direito Tributário no Brasil. Sob nossa coordenação, estamos elaborando um livro a respeito da reforma da tributação do consumo, no qual analisaremos as dificuldades que já se manifestam neste início de implementação.

Essas análises, que estamos consolidando em nossa obra, não se limitam a meras críticas teóricas; configuram-se como alertas práticos sobre os gargalos que o texto atual ignora e que demandarão, inevitavelmente, uma correção de rumo legislativa. O rigor técnico de renomados especialistas serve aqui como subsídio fundamental para que as falhas de implementação sejam mitigadas antes que se tornem entraves permanentes ao desenvolvimento econômico.

Em todas as nossas ações, devemos observar que, a partir de 2027, teremos um novo Legislativo capaz de promover mudanças significativas no cenário atual, haja vista a renovação de dois terços do Senado Federal. É evidente a percepção de que haverá uma maioria conservadora no Congresso, o que deve favorecer uma reflexão profunda sobre o modo adequado de simplificação do nosso sistema tributário.

Quanto mais nos aprofundamos no estudo da Reforma Tributária — como ocorreu durante a elaboração do livro que lancei em parceria com o advogado e professor Daniel Moretti —, mais as incertezas se multiplicam. Ao dialogar com tributaristas de alto nível e docentes das principais universidades do País, percebo que as dúvidas são inúmeras.

Essa atmosfera de hesitação não é apenas um debate entre acadêmicos; ela se traduz em um impacto severo sobre o investimento produtivo. A incerteza tributária atua como um freio invisível, gerando um ambiente de “esperar para ver” que afasta o capital e adia projetos estratégicos. Sem regras do jogo claras e previsíveis a médio prazo, o investidor retrai-se, o que compromete o crescimento econômico imediato do País e a própria geração de empregos.

Por essa razão, tenho encerrado minhas palestras sobre o novo sistema com uma postura de cautela: quando questionado sobre minha opinião, não respondo “sim” nem “não”; eu respondo “talvez”.


Ives Gandra da Silva Martins – Professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).


Destaque – Imagem: Divulgação / +aloart / G.I.


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