Após dois anos de espera para obter a resolução de um boletim de ocorrência com respeito ao barulho e a perturbação do sossego que ocorre no Tatuapé, morador descobre que para caracterizar essa perturbação, conforme a Promotoria de Justiça do Fórum do Tatuapé são necessários inúmeros requisitos. Nomes mantidos em sigilo (NMS).


A justiça trabalha de forma diferente do que pensam os cidadãos. De acordo com a Promotora de Justiça (NMS), não basta a constatação por Laudo Pericial para caracterizar a Perturbação do Sossego, “é necessário que uma pluralidade de pessoas sofra efetiva perturbação em seu sossego, o que não ficou demonstrado na espécie, em que apenas uma pessoa se declarou incomodada e perturbada pela conduta do réu, impondo-se, assim, a sua absolvição”.

Ainda conforme a promotora não houve provas técnicas, apesar de que está anexado um longo Laudo Pericial emitido por Perito Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, constatando o barulho.

Mas não bastaria apenas isso. Deveria haver “parâmetros médicos”, ou em outras palavras, o cidadão deveria ser submetido a uma perícia médica para que provasse estar sendo prejudicado por sirenes noturnas que comprovadamente alcançam 120 dB de pressão sonora.

Portanto, diante de tantas exigências alegadas pela Promotoria de Justiça, que pediu o arquivamento de Inquérito Policial (IP) que tramitou no Fórum do Tatuapé, na capital paulista, em uma leiga visão, cai por terra a possibilidade de um cidadão brasileiro invocar a proteção da “Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42”.

Caso contrário, mesmo que os atos ocorram durante toda a madrugada, sejam de conhecimento geral e popular, e principalmente quando seu direito constitucional de descanso para o trabalho é aviltado por interesses particulares que não os seus, o cidadão terá de cumprir o calvário legal, além de suportar aquilo que o perturba.

Abaixo parte da decisão de arquivamento do Inquérito Policial que foi gerado por um B.O. há exatamente dois anos, em março de 2022.

“Segundo o melhor entendimento, ‘na contravenção de perturbação do trabalho ou do sossego alheios, o réu deve ser absolvido por insuficiência de provas na hipótese em que não é feita constatação técnica do nível de ruído para se estabelecer até que ponto a paz social pode estar sendo perturbada, pois esse critério não pode ficar ao arbítrio do incomodado, devendo-se seguir padrão razoável da tolerabilidade, inclusive valendo-se de parâmetros médicos, elaborando-se medição para a aferição, sendo certo que, se o nível de barulho estiver nos limites normais, não há que se reconhecer a prática contravencional ainda que alguém se sinta perturbado’. (TACrim/SP, AP nº 1.282.065/9, Itu, 5ª Câmara, rel. Pereira da Silva,j. em 15/5/2002).”

A Justiça é cega

Existe um número gigantesco de pessoas protestando contra as sirenes dos guardas noturnos. Só neste portal de notícias, estamos trabalhando no assunto desde 2015. Quem desejar poderá acessar o seguinte canal no YouTube: “O barulho do guarda noturno – chega de sirene na madrugada” que possui 97 mil visualizações e 867 comentários a respeito deste tema que foi arquivado no Fórum do Tatuapé. Mas existe farto material na web para quem tiver interesse.

Abaixo um dos comentários encontrados no canal mencionado acima

“É INACREDITÁVEL QUE EM PLENO SÉCULO XXI ESTAMOS BRIGANDO PELO DIREITO … DE DORMIR … ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES?
É difícil de acreditar mas cidadãos com inteligência aparentemente normal estão pagando para serem acordados de vinte em vinte minutos para saberem que podem dormir tranquilos…(!?) E como a maneira de fazer isso é acionando um alarme eletrônico numa motocicleta que roda continuadamente pela noite toda.
Um caso de polícia e saúde pública. (…) Esta função ilegal e danosa para a saúde só pode acontecer com a conivência da Polícia Militar, responsável pelo patrulhamento ostensivo de nossas cidades, pois o procedimento é uma infração ao código de trânsito, que proíbe buzinas, alarmes e afins no período compreendido entre as 22 e 06 horas. Isto se não formos além, com as leis ambientais poluição sonora e usurpação de função pública, pois o indivíduo assume para si o trabalho da PM com intenção lucrativa. E talvez a imputação mais grave seja a de extorsão mediante ameaça, pois muitos pagam por medo de retaliações, além de relatos na Net de moradores ameaçados por reclamarem do barulho.”


Destaque – Imagem: aloart


Publicação:
Quarta-feira | 27 de março, 2024