A dona do Facebook, Instagram e WhatsApp sente-se desapontada com a decisão que poderá penalizar o conglomerado norte americano com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida que visa proteger os dados de 102 milhões de usuários ativos.
O Despacho Decisório nº 20/2024/PR/ANPD, foi publicado no dia 2 de julho, e segundo a Medida Preventiva divulgada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinando a imediata suspensão, no Brasil, da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).
Ana Paula Siqueira, advogada especialista em Direito Digital, explica o que representa a determinação da ANPD. “É uma medida preventiva tomada pelos Diretores da ANPD para proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e evitar danos graves ou irreparáveis. Pode ser aplicada imediatamente e sem aviso prévio ao interessado, com possibilidade de multa diária por descumprimento”.
Violações
A nova política de privacidade da Meta entrou em vigor no dia 26 de junho e a ANPD vislumbra indícios de tratamento de dados pessoais com base em hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.
“A Autoridade concluiu que a Meta não forneceu informações adequadas para que os titulares compreendessem as consequências do uso de seus dados para IA, criando obstáculos injustificados ao acesso às informações e ao exercício de direitos. A hipótese legal utilizada pela Meta, o legítimo interesse, foi considerada inadequada, especialmente para dados sensíveis e de menores, pois não observava os princípios de finalidade e necessidade”, explica Ana Paula.
LGPD
Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar.
Íntegra da Meta sobre a proibição
“Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos. Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”.
Destaque – Imagem: aloart
Publicação:
Sexta-feira | 5 de julho, 2024