Nova legislação garante ao morador o direito de instalar ponto de recarga em vaga privativa, desde que respeitadas normas técnicas e de segurança. Lei prevê instalação de pontos de recarga em futuros empreendimentos.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 18.403, que assegura aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A sanção foi publicada na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), estabelece que o condômino interessado poderá custear a instalação do equipamento, desde que sejam cumpridas exigências técnicas e de segurança.
Regras técnicas e comunicação obrigatória
De acordo com a nova legislação, a instalação deverá:
• Respeitar a compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
• Estar em conformidade com as regras da distribuidora de energia;
• Seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Ser executada por profissional habilitado;
• Contar com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
• Ser comunicada previamente à administração do condomínio.
Todos os custos da instalação serão de responsabilidade do morador solicitante.
Condomínio não pode proibir sem justificativa técnica
A lei determina que a convenção condominial poderá estabelecer padrões técnicos e procedimentos internos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Caso haja negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Preparação para a mobilidade elétrica
Outro ponto relevante da nova legislação é a exigência de que futuros empreendimentos imobiliários — com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei — prevejam capacidade mínima em seus sistemas elétricos para permitir a futura instalação de pontos de recarga.
A medida busca preparar o Estado para a expansão da mobilidade elétrica e o aumento da frota de veículos eletrificados, alinhando o setor imobiliário às novas demandas de infraestrutura sustentável.
Destaque – Imagem: aloart / G.I.



