• Revisão da IT 41 define as normas para instalação de carregadores nas garagens;
• Texto foi divulgado no Diário Oficial, depois de dois anos de diálogo e debates técnicos;
• ABVE: “Bombeiros de SP estão de parabéns; produziram uma regra moderna e prudente”.


Depois de 23 meses de diálogo e intenso debate técnico, o Corpo de Bombeiros de São Paulo (CBPMESP) divulgou na terça-feira (17), no “Diário Oficial”, as novas normas de instalação de carregadores elétricos nos edifícios comerciais e residenciais do Estado. “O resultado foi um regramento moderno e prudente, que deu garantias legais à eletromobilidade e estabeleceu os requisitos técnicos necessários à segurança das operações de recarga elétrica nas garagens”, comemorou o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.

A Portaria 003/970/2026, que trata das condições técnicas de instalação de pontos de recarga nos edifícios, foi divulgada um mês depois da sanção, pelo governador Tarcísio de Freitas, da Lei 18.403, de 18 de fevereiro, que estabelece o direito à recarga aos condôminos proprietários de veículos elétricos em São Paulo.

“Os dois textos legais se complementam e promovem um grande avanço no desenvolvimento seguro das novas tecnologias de mobilidade elétrica”, disse Bastos. “O Corpo de Bombeiros de São Paulo e o Governo do Estado estão de parabéns”. O presidente da ABVE concluiu: “O próximo passo, agora, é levar esse exemplo de modernidade e equilíbrio da nova legislação paulista a outros estados brasileiros e até a outros países da América Latina”.

Atualização

A Portaria 003/970/2026, de 17 de março, atualizou a Instrução Técnica 41 (que trata de inspeção visual de instalações elétricas de baixa tensão), ao incluir uma série de dispositivos sobre Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE).

A Portaria publicada no “Diário Oficial” é assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel Alexandre Merlin. O texto básico já tinha sido submetido a consulta pública no dia 12 de novembro de 2025.

Os principais pontos da nova regra são:

• A responsabilidade de instalação e garantia de eficiência dos SAVE (pontos de recarga) nos edifícios caberá integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora, que deverá seguir as seguintes normas:
:: NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
:: NBR 17019 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos;
:: NBR IEC 61851-1 – Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos gerais.
:: Em áreas internas às edificações, admite-se somente a utilização dos modos 3 e 4 de recarga, conforme a NBR IE 61851-1.
• O texto estabelece também uma série de medidas de segurança para desligamento dos pontos de recarga nas garagens, além de padrões de sinalização dos locais onde estão instalados os SAVE.

A Portaria propositadamente não toca em pontos polêmicos, como a instalação de chuveiros automáticos (sprinklers), detectores e exaustores de fumaça em prédios existentes e novos. Esses itens deverão ser objeto de novas consultas públicas ao longo do ano, e deverão entrar em vigor no Estado de São Paulo provavelmente somente a partir do início de 2027.

Origem

A origem do tema remonta à consulta pública lançada pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo no dia 5 de abril de 2024, por meio da Portaria CCB 001/800/2024. Esta portaria produziu um intenso debate sobre eletromobilidade e segurança nas operações de recarga em edifícios comerciais e residenciais.

O debate se nacionalizou quando a Ligabom (Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil) criou um comitê especial de “estudos sobre segurança e combate a incêndios em veículos elétricos e acumuladores de energia”, no dia 11 de outubro de 2024.

Conforme divulgado pela ABVE, a entidade participou intensamente ao longo dos 23 meses de negociações sobre segurança em edificações com o Corpo de Bombeiros de São Paulo e outros estados, além da Ligabom.

Nesse processo, afirma, sempre atuou em parceria com o Secovi-SP (sindicato das empresas de administração de imóveis e condomínios) e com o Sinduscon-SP (sindicato da construção civil do estado), entre outras entidades.


Destaque – Imagem: aloart / G.I.


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