Regras do Código de Trânsito Brasileiro preveem desde multas gravíssimas e suspensão da CNH até pena de detenção e cassação do direito de dirigir.


A combinação de álcool e direção, aliada à distração causada pelo uso do celular ao volante, permanece no centro das atenções das autoridades de trânsito em São Paulo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um rigoroso conjunto de sanções administrativas e criminais para coibir essas condutas, variando de multas financeiras pesadas à perda do direito de dirigir e até a detenção do condutor.

No caso da condução sob efeito de álcool, a fiscalização atua em duas frentes distintas: a administrativa e a penal. Segundo dados e orientações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a constatação de alcoolemia em níveis de até 0,33 mg/L no teste do bafômetro configura infração administrativa gravíssima. A penalidade inclui multa no valor de R$ 2.934,70 e a instauração de processo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 12 meses. Durante a abordagem, o veículo só é liberado se houver outro condutor habilitado e devidamente sóbrio; caso contrário, o automóvel é recolhido ao pátio.

Para reaver o documento após o cumprimento do prazo de suspensão, o motorista precisa concluir o curso de reciclagem e obter aprovação em exame teórico. Havendo reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado para R$ 5.869,40, além do agravamento das sanções administrativas, que podem culminar na cassação da CNH. Nessa hipótese, o condutor perde o direito de dirigir e fica obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação após decorridos 24 meses do cumprimento da pena.

Caracterização de crime de trânsito, detenção e fiança

A legislação torna-se ainda mais severa quando o índice de alcoolemia atinge ou ultrapassa 0,34 mg/L de ar expelido pelos pulmões (ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue), ou quando o condutor apresenta sinais claros de alteração da capacidade psicomotora. Nestas situações, a conduta passa a ser tipificada como crime de trânsito.

Além das sanções administrativas, o motorista é encaminhado à delegacia de polícia e fica sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos, cumulada com a suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir, mediante condenação judicial. A autoridade policial pode arbitrar fiança com valores entre 1 e 100 salários mínimos, estipulada com base na gravidade do caso e na condição socioeconômica do infrator. Contudo, o benefício da fiança na esfera policial é vedado caso o estado de embriaguez resulte em sinistros com lesões corporais graves ou morte, hipóteses em que o condutor permanece sob custódia até a audiência de custódia perante o Poder Judiciário.

A lei assegura tratamento idêntico a quem se recusa a realizar o teste do bafômetro. A recusa gera as mesmas consequências administrativas: autuação gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. Na esfera do processo administrativo, o órgão de trânsito dispõe de até 30 dias para expedir a notificação da autuação, enquanto a tramitação completa dos recursos pode se estender por um período de um a três anos até o julgamento definitivo.

Categorias de infração pelo uso do celular e queda nas autuações

O manuseio de aparelhos celulares ao conduzir veículos é outra conduta que compromete diretamente a segurança viária. O CTB tipifica a infração em três modalidades distintas, considerando a forma de uso pelo motorista:

○ Falar ao celular (inclusive com fones de ouvido): infração média, sujeita a quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

○ Segurar o celular (com uma das mãos): infração gravíssima, com acréscimo de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

○ Manusear o celular (teclando ou digitando): infração gravíssima, com acréscimo de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Balanço divulgado pelo Detran-SP aponta uma redução de 18,6% no total de autuações por uso de celular no Estado de São Paulo no primeiro semestre do ano em comparação a igual período de 2025. O total de infrações registradas por dirigir utilizando o aparelho caiu de 14.947 para 12.016. Já os casos de motoristas flagrados segurando o telefone recuaram de 18.532 para 14.885. A modalidade mais frequente, referente ao manuseio do smartphone, registrou queda de 93.953 autuações para 76.762 ocorrências.

Impacto na atenção do condutor e riscos de sinistros

Estudos técnicos de medicina de tráfego indicam que a distração provocada pelo celular afeta severamente a atenção do motorista e reduz o campo de visão periférica indispensável para a condução segura. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de aparelhos celulares ao volante aumenta em 400% o risco de sinistros, apresentando grau de periculosidade equivalente ao da condução sob efeito de álcool.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), digitar uma mensagem de texto ao conduzir um veículo a 80 km/h equivale a percorrer até 100 metros totalmente sem visão do trajeto. Levantamento publicado pela instituição inglesa RAC Foundation reforça a gravidade do hábito, indicando que o envio de mensagens de texto via smartphone pode retardar o tempo de reação do condutor em até 35%. Diante dos riscos, órgãos de trânsito orientam que a utilização do aparelho ocorra exclusivamente com o veículo devidamente estacionado e com o motor desligado.


Destaque – Fiscalização de trânsito aplica sanções severas para motoristas embriagados ou que utilizam celular ao volante. Imagem: aloart / G. I.


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