Decisão torna públicas as apurações da Polícia Federal e disponibiliza relatórios completos aos gabinetes dos ministros antes do julgamento marcado para 15 de setembro.


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido formulado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e determinou o levantamento do sigilo sobre a Petição 15.556 e os procedimentos a ela relacionados, que tratam das investigações sobre fraudes envolvendo o Banco Master. A decisão, proferida nesta sexta-feira (11), disponibiliza ao público e aos integrantes do Tribunal o acervo de apurações conduzidas pela Polícia Federal, abrindo caminho para a sessão presencial extraordinária do Plenário agendada para a próxima terça-feira, 15 de setembro de 2026.

A solicitação formal havia sido encaminhada por Fachin na noite de quinta-feira (10). No despacho, o presidente do STF lembrou que a Petição 16.662, pautada para o julgamento da próxima semana, foi originada a partir da Petição 15.556, sob relatoria de Mendonça. Fachin destacou a necessidade de remessa dos relatórios à Presidência e a todos os gabinetes, defendendo a abertura do sigilo das apurações, mantendo em segredo apenas as diligências em andamento cuja confidencialidade fosse estritamente indispensável para a eficácia das medidas policiais.

Preservação de dados sigilosos e limites da publicidade

Em sua manifestação, o ministro André Mendonça enfatizou que a retirada do sigilo foi realizada de forma prudente e ponderada para não comprometer investigações em curso nem expor indevidamente dados sensíveis dos envolvidos. O magistrado ressaltou que informações protegidas por sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas foram preservadas, garantindo que o direito à privacidade seja mantido sem prejuízo da transparência exigida para o julgamento dos fatos principais.

Mendonça assinalou que o volume de documentos tornado público é suficiente para suprir todas as demandas do Plenário e esclarecer os pontos centrais do processo. Segundo o relator, todos os procedimentos essenciais vinculados à Petição 15.556 foram devidamente liberados no sistema do Tribunal e colocados à disposição dos demais ministros para análise prévia à sessão.

Esclarecimentos sobre a divergência no volume de documentos

A decisão do relator também respondeu às questionamentos levantados pelo ministro Alexandre de Moraes sobre uma suposta inconsistência na liberação dos arquivos. Moraes havia apontado a ausência de 180 documentos no acervo disponibilizado aos gabinetes, citando a diferença entre as 4.334 peças abertas ao público e o total de 4.514 registros cadastrados no sistema do processo.

Em resposta, André Mendonça esclareceu que a diferença apontada não corresponde a relatórios de inteligência ou provas omitidas, mas sim a registros burocráticos e trâmites de comunicação processual interna. O magistrado reiterou que a totalidade das peças instrutórias e relatórios da Polícia Federal referentes à matéria pautada foi integralmente fornecida, assegurando o pleno acesso dos ministros e a transparência do processo decisório.


Destaque – Fachada principal do Supremo Tribunal Federal em Brasília, onde o Plenário se reunirá em sessão presencial para julgar os desdobramentos do caso Banco Master. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF


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