Domingo | 17 de abril, 2022
Desde ontem (16), a conta de luz deixou de ter cobrança extra com a entrada em vigor da bandeira tarifária verde. Mas há pelo menos outra importante questão que precisa ser resolvida quanto ao bolso do consumidor. A reportagem é longa, mas vale a pena ficar de olho.
Gerson Soares
Conforme o Relatório da Administração de 2020, naquele ano, a Enel Brasil era a maior empresa privada do setor elétrico brasileiro e teve uma receita operacional líquida de R$ 36,29 bilhões de reais.
Veja como funciona a cobrança das contas, quanto aos vencimentos. “A aplicação da data de vencimento da conta de energia elétrica respeita dois critérios importantes: a data que o cliente optou para o vencimento das suas contas e o intervalo mínimo entre a entrega da conta ao cliente e o dia do vencimento”, que é de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte da emissão ou entrega ao consumidor, conforme respostas dadas à nossa reportagem.
Considerando que o consumidor tenha optado pelo dia 29 de cada mês para pagar, a conta referente a dezembro/21 foi paga em 29/01/2022. A conta referente a janeiro/22, com leitura feita no dia 21 de janeiro, o vencimento seria em 29/02. Por não haver a data em fevereiro (só anos bisextos) e cair em um sábado, o vencimento seria em 01/03. Na sequência, leitura feita em 18 de fevereiro, vencimento correto no dia 29/03.
Mas essa lógica parece não ter sido seguida pelo sistema da Enel São Paulo. A nossa questão, não respondida, foi de quantos erros iguais ao que vemos na imagem ocorreram, havendo indício de desrespeito à legislação (veja mais adiante). Durante a pandemia de coronavírus, os governantes reconheceram as dificuldades da população, que nem todos conseguem quitar suas contas em dia e aqueles em atraso foram poupados pelo menos do corte de energia.
Considerando as famílias em dificuldades financeiras depois de dois anos pandêmicos, as contas de luz com vencimentos duplicados podem ser mais uma grande dor de cabeça. Os problemas se agravam quando o consumidor tenta falar com o atendimento da Enel. Em São Paulo, os atendentes não têm explicações para o problema, o não pagamento pode acarretar cortes de energia elétrica e mais transtornos.
Legislação
O que diz a legislação sobre o assunto: “Redação do artigo dada pela Resolução Normativa ANEEL Nº 479 DE 03/04/2012: Art. 88. O faturamento, incluído o consumo de energia elétrica e demais cobranças, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal”.
A posição da Enel São Paulo, quando questionada foi a seguinte: “Os critérios respeitados para aplicação da data de vencimento dependem da data que o cliente escolheu para o vencimento das suas contas e o intervalo mínimo entre a entrega da conta ao cliente e o dia do vencimento. Quando não há o intervalo mínimo previsto de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte da entrega da conta, a data de vencimento da fatura do cliente é deslocada para o mês subsequente, respeitando a opção de data escolhida pelo consumidor, por isso pode ocorrer de duas faturas vencerem no mesmo mês”.
Se voltarmos um pouco no texto acima, veremos que isso não ocorreu, conforme comprova a imagem e o demonstrativo enviado à assessoria da Enel, visto abaixo.
Ministério Público do Ceará
De acordo com matéria da assessoria do órgão, em outubro de 2019, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), divulgou a seguinte nota, sobre a celebração de TAC com a Enel:
“(...) celebrou, nesta sexta-feira (11/10), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Enel a respeito da cobrança de duas contas de energia com o vencimento no mesmo mês. Com a assinatura do TAC, firmado na sede do Decon, a Enel se comprometeu, dentre outras obrigações, a solucionar a demanda dos 128.188 consumidores que receberam as faturas ‘duplicadas’, além de atender aqueles que abriram reclamação contra a empresa no Decon. A Enel deve cumprir o termo até 31 de dezembro deste ano. Caso contrário, a empresa será multada em 10 mil UFIRCEs por cada obrigação descumprida, sendo o valor da UFIRCE em 2019 fixado em R$ 4,26072. (...)”.
Consumidor precisa ficar de olho
Ainda de acordo com o Relatório da Administração da Enel em 2020, “no segmento de distribuição de energia, as concessionárias controladas pela Enel Brasil atendem mais de 17 milhões de unidades consumidoras em 511 municípios nos estados do Ceará (Enel Ceará), Goiás (Enel Goias), Rio de Janeiro (Enel Rio) e São Paulo (Enel São Paulo), fornecendo energia a consumidores residenciais, comerciais, industriais, rurais e do setor público”.
Portanto, é possível imaginar que diante de erros como o apresentado nesta matéria, milhões de consumidores podem ter sido prejudicados. Em 2019, segundo o Ministério Público do Ceará, a Enel desrespeitou a legislação. O mesmo fato pode estar ocorrendo em São Paulo e outros estados atendidos pela empresa.
“Segundo a secretária-executiva do Decon, a Enel viola os artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078/90) ao realizar cobrança de duas faturas em um mesmo mês sem que os consumidores autorizassem previamente a alteração da data de vencimento das contas.
Além disso, a Resolução nº 414/2014, no artigo 84, parágrafo 2º, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determina que, havendo mudança no calendário de pagamentos de fatura, o consumidor deve ser informado, especificamente por escrito, e com antecedência de um ciclo de faturamento.
A prática da cobrança de duas faturas com vencimento no mesmo mês também é contrária ao artigo 88 da Resolução nº 414/2014, que reforça que o faturamento, incluído o consumo de energia elétrica e demais cobranças, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal”.